Notícias | 9 de março de 2022 | Fonte: CQCS

A Susep publicou edital intimando o Grêmio Esportivo e Cultural dos Funcionários Públicos de Uberlândia (MG) a efetuar, em até 30 dias, o pagamento de multa por atuar no mercado de seguros sem autorização legal. 

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União – GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico coraf.rj@susep.gov.br. 

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União. 

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da intimação. 

A Susep também intimou a Real Brasil Serviços e seus responsáveis solidários, a efetuar o pagamento da multa no prazo máximo de trinta dias. 

Os mesmos procedimentos e prazos estabelecidos no caso do clube de funcionários de Uberlândia deverão ser seguidos por essa associação e seus responsáveis para evitar a inscrição na Dívida Ativa da União ou do referido débito no CADIN. 

A terceira intimação teve como alvo a Brasil Car – Associação Brasileira de Proteção Veicular e sua responsável, Daniely Duque de Souza, que igualmente deverão pagar multa em até 30 dias caso queiram evitar as punições citadas anteriormente. 

Por fim, a Mega Block Comercio e Serviços de Segurança foi intimada e terá que seguir os mesmos procedimentos.