24/02/2021 - Cascavel, colheita de Soja

Correio do Estado – 31/03/2022 00:05 – LEANDRO PROVENZANO

No ano de 2021, diversas lavouras foram atingidas por intempéries climáticas. O milho safrinha foi uma das culturas mais atingidas não só pela estiagem, mas também por geadas, especialmente nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais e São Paulo.

Uma parte dessas lavouras possuía seguro, o que não livrou o produtor de ter dor de cabeça com a perda da safra, pois algumas seguradoras negaram o pagamento da indenização de modo indevido, o que não só prejudicou financeiramente os produtores, mas principalmente quebrou a confiança na ferramenta “seguro rural”, que é um dos mecanismos mais eficientes para manutenção da atividade do produtor rural, ainda que haja frustração da safra.

Para não ter o direito ao recebimento da indenização frustrado por uma recusa indevida da seguradora, é importante entender algumas das etapas do seguro, e responder algumas das perguntas mais frequentes dos produtores:

QUAIS CUIDADOS DEVO TER EM CASO DE SINISTRO?

  1. Informar imediatamente a seguradora no caso de evento que possa acarretar num sinistro iminente;
  2. Fazer tudo que está ao alcance do produtor para evitar ou ao menos diminuir as perdas em decorrência do sinistro;
  3. Caso haja a necessidade de realizar a colheita antes da fase prevista em contrato, JAMAIS realizá-la sem uma autorização por ESCRITO da seguradora, caso contrário perderá o direito à indenização;
  4. A seguradora enviará técnicos para realizar um levantamento dos prejuízos, que será redigido em documento próprio e que deverá ser assinado pelo produtor rural ou seu representante. Caso o produtor discorde de algo que está no documento, ele deve colocar suas ressalvas no próprio documento, caso contrário, ele aceitará tudo que ali está escrito;
  5. Em caso de recusa ao pagamento da indenização, exija a vistoria de outro avaliador da seguradora;
  6. Faça a constatação de suas perdas com laudos técnicos particulares, pois isso será útil como prova num eventual processo judicial;
  7. Guarde todos os documentos referentes à lavoura: romaneios, recibos, notas de insumos, laudos agronômicos, etc.

QUAIS AS JUSTIFICATIVAS MAIS USADAS PELAS SEGURADORAS PARA NEGAR A INDENIZAÇÃO?

  1. Descumprimento da Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático);
  2. Realizar a colheita sem a autorização da seguradora;
  3. Informar tardiamente a ocorrência do sinistro;
  4. Evento climático não coberto pela apólice;
  5. Produtor realizar procedimentos que agravam ainda mais o sinistro;
  6. Não comunicação de alteração da área plantada;
  7. Falta de documentação;

Ainda que haja previsão na apólice para negar o pagamento da indenização nos casos acima, a justiça tem determinado com que diversas seguradoras paguem a indenização porque nem sempre tais fatos contribuíram de modo decisivo para ocorrência do sinistro, de modo que o pagamento da indenização tem sido determinado por diversos juízes.

Por ser a parte mais vulnerável num contrato de seguros, o produtor rural pode se utilizar dos benefícios do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a seguradora terá que provar no processo, que houve falha por parte do produtor, e que esta falha foi determinante para negar a indenização, caso contrário certamente a seguradora deverá arcar com os custos e indenizar o produtor.

Portanto, caso a seguradora negue o pagamento da indenização, fique atento, pois o prazo para entrar com a ação é de apenas 1 ano a contar da negativa da seguradora em realizar o pagamento da indenização. 

Exerça seus direitos e contribua para o avanço do agronegócio no Brasil.

Leandro Amaral Provenzano é advogado, pós-graduado em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Agrário, membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS e da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio.

leandro@provenzano.adv.br