Gov.com.br – Publicado em 15/06/2022 16h47

Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal cumpriu na última quarta-feira (15/6), três mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 4a. Vara Federal da SJMG, contra uma das maiores associações do Brasil de proteção veicular, que conta com mais de 30 mil associados.

A ação foi em razão do possível cometimento do crime de operar, sem a devida autorização, instituição financeira, que prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem fizer.

Durante as apurações, a PF identificou que a associação investigada não é autorizada a operar no mercado de seguros pela superintendência de seguros privados – SUSEP. Contudo, comercializava e desenvolvia operações de proteção veicular com recolhimentos prévios, caracterizados como se fossem prêmios de seguro, atividades exclusivas de sociedades seguradoras legalmente autorizadas.

Durante a ação de hoje foram apreendidos documentos diversos que comprovam que a associação estava sendo utilizada em benefício econômico de seu presidente.

Em agosto, setembro e dezembro de 2021 e em março de 2022, a PF também havia representado à Justiça por mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário e fiscal em desfavor de outras empresas constituídas como associações de proteção veicular, mas que, na verdade, atuavam como seguradoras de veículos.

Uma delas movimentava cerca de R$ 12 milhões anuais em mensalidades, contando com 12 mil clientes e 20 vendedores comissionados; além de ter aberto quatro filiais, três em Minas Gerais e uma no estado de São Paulo. Em desfavor dela, a PF cumpriu dois dos mandados de busca e apreensão. Foi cumprido um mandado em desfavor de outra empresa que tinha como presidente de fato um ex-presidiário por tráfico de drogas, que determinava ao presidente de fachada os rumos empresariais que deveriam ser tomados.

Todas as associações investigadas ofereciam, por meio de massivas campanhas publicitárias em rádios e outdoors, proteção automotiva a um grupo indiscriminado e indistinto de pessoas, captando recursos sem a competente autorização para tal, atividade que configura prática comercial abusiva.