Notícias | 27 de julho de 2022 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura
O mesmo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou o rol taxativo da ANS elaborou o Projeto de Lei 2.033/22, que pode ser considerado mais amplo que a decisão do STJ sobre o assunto, anunciada em junho. As informações são do Site Migalhas.
Segundo o texto, caso o profissional de saúde adote procedimento diferente, o plano terá que cobrir o tratamento caso exista a comprovação de eficácia ou recomendação da Conitec no SUS ou autorização da Anvisa ou ainda que exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA.
O STJ também contemplou procedimentos não incluídos na lista da ANS, mas reitera que a cobertura será uma possibilidade excepcional. Por outro lado, exige que o tratamento não tenha sido expressamente indeferido pela agência. Além disso, a comprovação de eficácia e as recomendações de órgãos técnicos nacionais e estrangeiros são todas condições necessárias.
Presidente da Câmara, Arthur Lira explicou na última sessão antes do recesso parlamentar que quer entrar em acordo com o Senado para votar o texto.
“Essa matéria precisa, pela força que está e pela demanda que tem na sociedade, que nós tenhamos esse aceno do Senado Federal, que a gente vote a matéria e eles votem na sequência. Ou no mesmo dia ou no dia seguinte. Sem isso, nós não teremos efeito nenhum.”