Notícias | 28 de julho de 2022 | Fonte: CQCS
A Susep publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28 de julho) edital intimando a Associação Núcleo de Proteção e Crédito aos Servidores Públicos a apresentar defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por não possuir contrato específico entre sociedade seguradora e estipulante e por emitir apólice ou certificado individual de seguro, sem o preenchimento de proposta.
De acordo com a Susep, caso a defesa não seja apresentada no prazo estipulado, os fatos narrados no processo poderão ser julgados sem as referidas alegações.
A autarquia alerta ainda que, se forem acolhidas as razões da representação, a associação estará sujeita às penalidades de multa, previstas no Artigo 87 da Resolução 393/20 e no Artigo 31 da Resolução 243/11, ambas editadas pelo CNSP, por infração ao disposto no Art. 3º da Resolução 107/04.