Notícias | 18 de outubro de 2022 | Fonte: Estadão l Antonio Penteado Mendonça

Lei brasileira contempla a venda de apólices através do corretor de seguros ou diretamente pela seguradora; isso levou a distorções que fazem do mercado brasileiro

No mercado internacional de seguros, além da venda direta feita pelas seguradoras, existem tradicionalmente duas figuras distintas que comercializam as apólices: os corretores de seguros e os agentes de seguros.

A diferença básica entre eles é que os corretores de seguros são os representantes dos segurados e os agentes de seguros são os representantes das seguradoras. Isso traz uma série de consequências legais e operacionais que faz com que as duas atividades sejam bastante diferentes, ainda que tendo como foco a colocação de apólices de seguros no mercado.

Como representante do segurado, o corretor de seguros tem lado. Ele é o profissional encarregado de assessorar e representar o segurado na sua relação com a seguradora. Ou seja, o trabalho do corretor de seguros não se encerra com a venda da apólice, como aconteceria na maioria das intermediações comerciais. O trabalho do corretor se estende no tempo e acompanha a vigência do seguro contratado pelo segurado junto à companhia de seguro escolhida, normalmente indicada pelo corretor de seguros.

Profissionalmente, o corretor de seguros assessora o segurado para a correta identificação do risco e a escolha da apólice e da seguradora a ser contratada. Seu trabalho só se encerra no vencimento do seguro, com ênfase para a regulação e liquidação dos sinistros.

O agente de seguros é o representante da seguradora, tendo normalmente como campo de atuação uma determinada área geográfica. Além de vender as apólices para os segurados, o agente participa da regulação dos sinistros e do pagamento das indenizações.

Enquanto o corretor de seguros responde pela correção do negócio na defesa dos interesses do segurado, sendo responsável por eventuais prejuízos decorrentes de sua atuação, eventual falha do agente de seguros, na medida em que é representante da seguradora, permite o acionamento da companhia que ele representa para responder diretamente pela sua falha e pelos prejuízos gerados.

A legislação brasileira não tem a figura do agente de seguros. Nossa lei contempla a venda de apólices através do corretor de seguros ou diretamente pela seguradora. Isso levou a distorções que fazem do mercado brasileiro, comparado com o que ocorre nos países desenvolvidos, um cenário fora da curva no capítulo referente à comercialização de seguros.

Aqui, a comercialização de seguros acontece majoritariamente através dos corretores de seguros. Assim, entre nossos milhares de corretores de seguros, existem variações que vão do corretor puro a agentes de seguros disfarçados de corretores de seguros.

Não cabe aqui analisar as razões para isso, mas, em função da legislação, todos os corretores de seguros podem ser responsabilizados pelas suas falhas profissionais. Todavia, o corretor de seguros não responde pelo pagamento da indenização. Ele não assume risco. Então, a não ser que a indenização não seja paga por erro dele, a responsabilidade pelo pagamento é sempre da seguradora.