Notícias | 25 de novembro de 2022 | Fonte: CQCS
Proposta que prevê a retenção de Imposto de Renda na fonte de rendimentos dos sócios de pequenas empresas foi rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei Complementar 131/21 isenta do Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta inferior a R$ 360 mil anuais.
Contudo, também propõe que o estatuto seja alterado de forma que os rendimentos distribuídos aos sócios das micro e pequenas empresas sejam tributados pela mesma tabela progressiva dos demais contribuintes. Isso afetaria diretamente muitos pequenos Corretores de Seguros.
De acordo com o texto, haveria cobrança do IRRF sobre os valores efetivamente pagos ou distribuídos a qualquer título ao sócio ou titular da empresa optante do Simples Nacional, de acordo com a tabela progressiva mensal desse imposto, o qual seria considerado antecipação, a ser verificada ao final do respectivo período de apuração pelas pessoas físicas beneficiárias.
A proposta foi rejeitada pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), cujo parecer é totalmente contrário à cobrança. “Retirar o benefício da isenção fiscal da distribuição de dividendos aos sócios pode gerar desestímulo à criação de pequenos empreendimentos”, argumentou o parlamentar.
Ele acrescentou ainda que adotar essa proposta poderia, inicialmente, aumentar a arrecadação do imposto, mas, em longo prazo, a tendência seria de diminuição da receita, em razão da sonegação e da elisão fiscal, “além do enfraquecimento dos pequenos negócios já existentes, o que ocasionaria a redução da renda na economia”.