Notícias | 28 de novembro de 2022 | Fonte: CQCS I Luana Neiva
Nesta última sexta-feira (25) o CQCS divulgou uma notícia sobre a obrigatoriedade da contratação do Seguro de Acidentes Pessoais para os jogadores que estão disputando na Copa do Mundo, como no caso do atleta Cristiano Ronaldo, que teve o produto contratado às pressas para poder participar dos jogos. Pensando nisso, entrevistamos o Corretor especialista em Seguros e Previdência, membro do MDRT e fundador do Curso Trilha do Corretor, Thiago Sena, para falar sobre o assunto.
De acordo com o Corretor, o Seguro Contra Acidentes Pessoais cobre qualquer tipo de acidente, principalmente durante o exercício da profissão. “Quando é a empresa que contrata o produto para o funcionário, existem Seguro Contra Acidentes Pessoais que cobrem apenas quando o atleta estiver na atividade, como por exemplo, se acidentar no treino ou no deslocamento para o local”.
Conforme ainda Thiago Sena, porém existem também seguros que cobrem qualquer situação, caso o atleta esteja jogando ou não. É importante enfatizar que mesmo que a empresa obrigue a contratação desse produto, também é recomendado que o atleta tenha o seu próprio seguro. Como no caso de Laís Souza, que era pra ter o seguro nas olimpíadas, mas como ela se acidentou fora do trabalho, nenhum seguro cobriu e a situação foi um acidente pessoal”.
Segundo o Corretor, é de suma importância contratar este tipo de seguro para os atletas em geral, pois o corpo deles são as suas ferramentas de trabalho. “Como no caso do goleiro da Chapecoense, que perdeu a perna no acidente de avião e teve que encerrar a carreira, se ele tivesse a contratação de um seguro, teria o recurso para continuar a vida”.
Questionando sobre se existe multa, caso o jogador não tenha seguro e participe do campeonato, Thiago Senna, pontuou que sim, pois a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais, são obrigatórios. “O seguro resguarda as empresas de um processo, caso aconteça algo com os funcionários dentro do ambiente do trabalho”.