Notícias | 6 de janeiro de 2023 | Fonte: CQCS
Os Corretores de Seguros que atuam no ramo saúde devem ficar atentos às mudanças na legislação do segmento, publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 22 de dezembro, e que começaram a vigorar no começo desta semana. A autarquia alterou as regras de exigência de capital regulatório, ou seja, o patrimônio líquido mínimo que uma operadora deve ter. Entrevistada pelo Valor Econômico, a nova presidente do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Raquel Marimon, alertou que essas alterações afetam especialmente as cooperativas médicas. “O segmento das Unimeds é o mais impactado pelo novo modelo porque elas têm muitas transações entre si”, explicou.
Segundo a executiva, a partir de agora, o capital regulatório que, até dezembro, era calculado sobre um percentual da receita ou despesas médicas das operadoras, agora passa a considerar a regra de Capital Baseado em Risco (CBR).
Raquel Marimon explicou que a regra de CBR é composta por cinco tipos de risco: operacional, legal, crédito, subscrição e de mercado.
O risco de mercado, que considera flutuações de juros, câmbio entre outros indicadores, fez com que o montante exigido para capital regulatório viesse acima das expectativas no ano passado. “A projeção era que o capital regulatório pela nova regra equivalesse a 51% do modelo anterior, mas representa 74%”, assinalou a presidente do IBA.
Com isso, o impacto é provável por que quando uma cooperativa tem problemas financeiros há reflexos nas outras.