Segs – Terça, 24 Janeiro 2023 18:09 – Crédito de Imagens:Divulgação – Escrito ou enviado por Ana Carolina Bianchini – SEGS.com.br
O acidente aconteceu na última terça-feira (17), enquanto o caminhão estava sendo descarregado de um navio chinês, no Porto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina. As alças do guindaste, usadas para erguer o caminhão, arrebentaram. Por sorte, ninguém se feriu, mas a cabine ficou destruída.
O armador e operador, responsáveis pela descarga do veículo, acionaram o seguro, que vai arcar com o prejuízo, calculado em 20 milhões de reais.
O caso não é isolado. Em agosto do ano passado, 20 pessoas ficaram feridas depois que o cabo que segurava uma alegoria despencou de uma altura de 15 metros durante o Festival de Cirandas de Manacapuru, no interior do Amazonas.
Para o sócio e diretor executivo da Seguros do Brasil, Sandro César, é de suma importância que empresas que prestem serviços de grandes riscos estejam devidamente respaldadas por apólices de seguros, principalmente se essas são responsáveis por bens materiais de terceiros.
“Quando uma empresa presta esse tipo de serviço precisa estar ciente de que os bens transportados são de sua inteira responsabilidade, haja o que houver”, explica.
Sandro ainda explica como funciona a cobertura do prejuízo por parte das seguradoras em casos de acidente com cargas.
“Nesse caso, o Seguro de Cargas tem a missão de cobrir os prejuízos causados às cargas em viagens nacionais e internacionais, sejam elas transportadas por meios marítimos, terrestres ou aéreos. Se tiver sido contratada a cobertura de 100% do valor da carga transportada, a seguradora cobre 100% do prejuízo, caso contrário, a indenização ocorrerá até o valor limite contratado na apólice”, garante o especialista em seguros.