CQCS – vozcomunicacao17 horas atrás
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país registra cerca de 64 roubos e furtos de veículos por hora
Em alguns estados do Brasil, os casos de roubo ou furto de veículos estão voltando às médias anteriores à pandemia. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país registra cerca de 64 roubos e furtos de veículos por hora. Só em Pernambuco, por exemplo, em 2022, mais de 11 mil motoristas foram abordados por criminosos, de acordo com estatísticas da Secretaria de Defesa Social (SDS). O resultado foi 15,35% maior do que em 2021, quando foram registrados cerca de nove mil boletins de ocorrência de roubos ou furtos de veículos no estado.
O cenário reforça ainda mais a importância do Seguro Automotivo para proteção do patrimônio. Mas é preciso ficar atento para que a contratação da apólice de fato proteja o proprietário contra roubo ou furto. “O seguro de automóvel pode ser contratado de várias maneiras diferentes, com base nas coberturas disponíveis no mercado. Por exemplo, a cobertura Compreensiva abrange colisão, incêndio, roubo/furto. Mas também existe a possibilidade de contratar um seguro apenas para terceiros (RCF), por isso é importante que sempre seja consultado um corretor de seguros, para que sejam selecionadas as coberturas que melhor possam atender as necessidades do segurado”, explica Emerita Lyra, diretora executiva do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).
A executiva aponta, ainda, que desde que haja a cobertura compreensiva, não há distinção para casos de roubo ou furto. “O roubo acontece sob ameaça e/ou violência, como um assalto por exemplo. Já no furto, o bem é levado sem qualquer tipo agressão ou hostilidade. Uma vez contratado o seguro de veículo com a cobertura que tenha abrangência para o risco de roubo/furto, em caso de sinistro não há distinção no atendimento da seguradora”, afirma.
Muitas pessoas também têm dúvidas sobre como agir logo após ter sido vítima de um roubo ou furto de veículo. Nesse caso, a diretora do Sindsegnne explica. “O proprietário deve realizar o boletim de ocorrência e o aviso de sinistro para a seguradora, que vai enviar uma lista de documentos que devem ser providenciados. Após a entrega de toda a documentação, de acordo com as regras da SUSEP, a seguradora tem até 30 dias corridos para efetuar a indenização ou a negativa do sinistro. Em geral o retorno acontece num prazo bem menor, variando de acordo com cada companhia. Nesse período, a seguradora pode fazer uma investigação própria do caso, mas não há um prazo determinado para espera do aparecimento do veículo”, completa.
Caso o carro seja encontrado durante o trâmite do processo, se estiver com avarias, o proprietário terá cobertura de acordo com o que tiver sido contratado na apólice. “Por exemplo, se o veículo for encontrado incendiado, haverá cobertura se o risco de incêndio estiver contratado; a mesma coisa se houver colisão, ele estará coberto se a apólice contemplar esse tipo de ocorrência”, aponta Emerita. Se o veículo não for encontrado, é considerado que houve a perda total do bem e a seguradora pagará a indenização de acordo o que rege na apólice. “Atualmente, para efetuar os cálculos de indenização, as companhias se baseiam na cotação do veículo de acordo com o que é divulgado na tabela FIPE”, finaliza.