CQCS – Notícias | 9 de junho de 2023 | Fonte: Notícias e Concursos
Diversas pessoas têm conhecimento sobre o seguro do cartão de crédito. Esse serviço é disponibilizado por seguradoras, empresas, instituições comerciais e bancos com o intuito de compensar danos em casos de furto e fraude do cartão pelo segurado. Contudo, o contratante ainda é responsável por pagar pelas compras fraudulentas?
Funcionamento do seguro do cartão de crédito
Muitos usuários optaram por adquirir imediatamente o seguro do cartão de crédito ao contratar o produto financeiro. A principal preocupação era o que aconteceria caso fossem vítimas de roubo, porém poucos sabem que a legislação garante aos titulares dos cartões isenção de taxas relacionadas a fraudes.
Isso significa que, se o cartão for clonado ou ocorrer uma fraude, a responsabilidade pelos pagamentos fraudulentos fica a cargo da administradora. Assim, se o cliente contestar a compra, não sofrerá prejuízo.
Grande parte das fraudes desse tipo ocorre em compras online. No entanto, caso um cliente se depare com esse problema, a administradora deve arcar com a perda, mesmo que a pessoa não possua um seguro contra perdas e roubos.
Os consumidores têm a opção de obter seguro, assim como outras formas de proteção. Se você optar por esses serviços, observe que certos tipos de seguros fornecem cobertura adicional para:
- Rapto relâmpago;
- Proteção de bagagem – em caso de furto, a agência irá compensar os itens perdidos;
- Mediante roubo ou abordagem forçada;
- Proteção de smartphone;
- Compras fraudulentas com cartões e senhas. O cancelamento de uma compra não requer burocracia.
É de extrema importância que os clientes leiam a apólice do seguro para entender as suas limitações ao assinar um contrato. Se você deseja apenas se proteger contra fraudes, prestar atenção à lei será útil. Portanto, caso uma compra não seja reconhecida, ela pode ser cancelada simplesmente ao apresentar uma objeção à transação com a administradora.
É importante destacar que a administradora não irá reembolsar compras realizadas com cartão inserindo a senha, uma vez que as senhas são pessoais e intransferíveis. Portanto, se houver qualquer forma de coerção durante a compra, é necessário buscar a justiça, mesmo sem possuir um contrato de seguro do cartão de crédito.
É realmente necessário ter esse seguro?
Em relação à aquisição de um cartão de crédito, é válido ponderar sobre a viabilidade de pagar uma taxa extra referente ao seguro? A resposta é afirmativa! Pois, em um contexto onde os perigos de sofrer um roubo ou ser alvo de golpes estão em constante aumento, os seguros podem se apresentar como uma ótima opção preventiva, diminuindo potenciais “transtornos”.
Conforme o BTTng, uma plataforma de inteligência em fontes abertas e ameaças cibernéticas, as tentativas de fraudes financeiras envolvendo cartões, seja de crédito, débito ou pré-pagos, tiveram um aumento aproximado de 637% em 2022, comparado ao primeiro semestre de 2021. O sistema coletou informações de quase três milhões de cartões ao redor do mundo, sendo mais de 283 mil com origem no Brasil. Isso representa um crescimento superior a 46% em relação ao número de cartões nacionais identificados entre 2021 e 2022.
Analisando essa situação, torna-se essencial contratar um seguro para o cartão de crédito. Afinal, mesmo não sendo um item obrigatório, ele pode auxiliar em várias situações, como roubo, sequestro-relâmpago, furto, perda e extravio, por exemplo.
Importante salientar que, mesmo diante dessas ocorrências mais comuns, o seguro também oferece uma ampla gama de outras coberturas. Por exemplo:
- Proteção de compras, para casos em que o item adquirido sofre algum dano acidental ou é roubado no prazo de 30 dias;
- Cobertura para compras ou saques feitos sob coação, morte acidental ou invalidez permanente;
- Roubo em caixa eletrônico, onde é assegurado o valor roubado do cliente após saque no caixa eletrônico mediante uso do cartão;
- Entre muitas outras possibilidades.
Entretanto, cada seguradora possui suas próprias coberturas. Por isso, é fundamental prestar atenção à apólice e avaliar se ela atende às suas necessidades em termos de proteção antes de realizar a contratação.