Notícias | 14 de junho de 2023 | Fonte: CQCS

A deputada Franciane Bayer (REPUBLIC/RS) apresentou requerimento sugerindo ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que adote providências junto ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central para que publiquem normativos disciplinando a oferta, pelas instituições financeiras, de seguro gratuito de proteção aos investimentos. A parlamentar lembra que, há alguns anos, o cidadão brasileiro foi beneficiado pela rápida evolução da tecnologia na prestação dos serviços bancários, que trouxe o advento de um novo tempo de facilidades e ferramentas de acesso aos produtos bancários, tendo inclusive reduzido drasticamente a presença dos clientes no interior das agências bancárias de todo País. No entanto, ela ressalta que, a despeito da qualidade e da facilidade trazidas pela inovação tecnológica na prestação dos serviços bancários, o cidadão e consumidor desses serviços não foi beneficiado pela necessária segurança e proteção de seus interesses durante a utilização desses serviços, “especialmente quando utilizados ou transacionados por meio das páginas eletrônicas na web ou por intermédio de aplicativos instalados em seus telefones celulares.

Na visão da deputada, diante dessa insuficiência ou ausência de normas que disciplinem a prestação dos serviços bancários efetuados por intermédio de sites na web ou de aplicativos instalados em nos telefones celulares dos consumidores de serviços bancários, é imperativo que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central “expeçam, o mais rápido possível, normativos destinados a bem disciplinar a oferta de algum seguro gratuito contra fraudes que venha a proteger os clientes das instituições financeiras de frequentes golpes que são praticados e que lhes causam imensos prejuízos mediante a subtração de recursos que os bandidos praticam sobre suas contas e seus investimentos”.

A autora do requerimento considera “inadiável” a necessidade de se vincular alguma espécie de seguro à prestação de tais serviços, seja de conta corrente ou de investimentos, colocados à disposição do consumidor por intermédio desse aparato tecnológico. “Isso vem ao encontro das normas previstas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), notadamente aquela que relaciona os direitos básicos do consumidor, contida no inciso I de seu art. 6º, segundo o qual a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, acrescenta.

Ela cita ainda reportagem publicada no jornal Estado de São Paulo, que traz “dados preocupantes” indicando que apenas no mês de janeiro, os brasileiros sofreram 284 mil tentativas de fraudes, segundo a Serasa Experian. “A cada nove segundos há uma tentativa de golpe. E o setor mais afetado é exatamente o financeiro. Pelas estatísticas da Serasa, fraudes contra bancos, cartões e financeiras representaram 66% do total. Os valores envolvidos também impressionam”, frisa a parlamentar.

Ainda de acordo com a reportagem, no ano passado, o volume de golpes no sistema financeiro poderia atingir R$ 2,5 bilhões, e mais de 70% desse volume estaria relacionado ao uso do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo BC, lançado em 2020. “Rapidamente, o Pix foi adotado por grande parte da população pelas facilidades que oferece, em especial a rapidez nas transações, e pela gratuidade. Atualmente, o consumidor ao se utilizar de tais serviços, seja nas transferências realizadas via Pix, seja nos denominados “home bankings” ou, ainda, por meio dos aplicativos instalados em seus telefones móveis (“celulares”), não dispõe de qualquer proteção ou segurança para a preservação de seus recursos, sendo frequentemente vítima de toda espécie de golpe e furtos, seja no mundo real ou virtual, como, aliás, é noticiado diariamente e inúmeras vezes pelos jornais”, conclui.