Sonho Seguro – 28/06/2023 10:00 – POR DENISE BUENO
“Fomos dormir no dia 18 de junho e no dia 19 acordamos num mercado de seguro transporte totalmente diferente”, comentou Denis Teixeira, vice-presidente de transporte da Alper. O mercado deveria estar preparado, pois as regras já eram conhecidas desde dezembro, quando foi promulgada a MP 1.153/22, uma parte significativa do mercado pensava que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não iria sancionar a Lei 14.599/2023, uma vez que o PLV que foi para sanção presidencial apresentou mudanças significativas em relação ao proposto na MP 1.153/22. Agora, resta a adaptação de todos para seguir as novas regras, com novas formas de contratação. “Inicialmente todos tendem a enxergar o lado negativo das mudanças, mas logo os benefícios do processo regulatório começam a aparecer”, aposta Teixeira.
Estamos falando de um segmento que gira anualmente R$ 3 bilhões em vendas de seguro transporte, sendo 60% provenientes do embarcador e 40% do transportador. A Lei tirou o poder de decisão dos embarcadores de cargas e passou para os transportadores. Com a lei, a obrigatoriedade da contratação do seguro passa a ser do transportador. Caso o embarcador queira algo diferente, terá de se submeter às regras do contrato negociado pelos transportadores dos seguros de responsabilidade civil da carga, de roubo e do veículo.
A Sompo Seguros afirmar estar pronta para se adaptar a qualquer cenário de mercado para atender tanto a transportadores quanto a embarcadores. Adailton Dias, diretor executivo de Produtos e Resseguro da Sompo Seguros, destaca os seguros de RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados a plano de gerenciamento de risco (PGR) estabelecido de comum acordo entre transportador e seguradora. “A prática de adoção de um PGR, que vinha sendo cada vez mais adotada, agora está instituída em lei”, destaca. Ou seja, o gerenciamento de risco, que também era feito em grande parte pelo embarcador, passa a ser responsabilidade do transportador.
Para este setor, que tem subscrição de riscos rígidas diante das condições muitas vezes precárias das estradas e alto índice de roubo e furto de mercadorias, é uma mudança impactante. “Muitas vezes, um grande embarcador consegue negociar melhores taxas com as seguradoras pelo grande volume de cargas e por adotar medidas de gerenciamento do risco da própria empresa. Mas agora tudo será feito pelo transportador, com isso a gestão do PGR tende a ficar mais homogênea, mas por outro lado as questões de custos devem passar por uma readequação”, explica Teixeira.
“Mais do que nunca, é importante que os corretores de seguros trabalhem em sinergia com as seguradoras para prestar a consultoria aos embarcadores e transportadores, uma vez que os seguros de danos Transporte Nacional e os seguros de RCTR-C e RCDC possuem coberturas distintas às quais devem ter seus riscos devidamente avaliados para evitar eventuais gaps de coberturas, especialmente por ocasião do sinistro”, acrescenta o diretor da Sompo. “Estamos num momento de juntar esforços para atender às necessidades dos embarcadores e dos transportadores, no melhor interesse da manutenção e sustentabilidade do mercado”, diz Dias, da Sompo, uma das maiores em transportes.
Para os corretores de seguros, existe um potencial de ampliar a prospecção junto aos transportadores. O vice-presidente de transportes da Alper aposta que estar bem estruturado para auxiliar os clientes na gestão dos contratos é vital para se estabelecer neste novo mercado e que a concorrência entre as seguradoras terá a função de balizar os preços. “São poucos corretores e poucas seguradoras especializadas em transportes. Como somos especializados, temos a oportunidade de ganharmos mercados ao orientarmos nossos clientes neste momento de mudanças”, acredita.
A carteira da Sompo é composta 50% de transportadores e 50% embarcadores. “Por conta disso, já tivemos que nos adiantar no planejamento de estratégias e adoção dos processos necessários para atender com celeridade a todos os perfis de cliente”, conta. Segundo ele, as equipes técnica e comercial da seguradora estão estruturadas para atuar nesse novo cenário de mercado e prontas para prestar todo o suporte aos clientes e parceiros corretores de seguros.
“Já emitimos comunicados com orientações específicas aos parceiros corretores de seguros sobre os procedimentos que serão adotados pela companhia, visando propiciar mais agilidade no atendimento ao segurado, bem como garantir a cobertura securitária e tranquilidade quanto às suas responsabilidades. Agora devemos seguir acompanhando como o mercado vai se comportar a partir desse novo panorama”, diz Dias.
A EZZE Seguros divulgou comunicado informando aos clientes e corretores que os Seguros em vigor, sejam eles de contratação do Embarcador ou do Transportador, celebrados e com início de vigência antes a publicação da Lei, não serão impactados, permanecendo vigentes até a data de sua renovação. Para mercadorias não avergadas, há uma regra a seguir, como não estar na lista de excluídos, respeitar o gerenciamento de risco e estrarem dentro dos limites de garantia da apólice em vigor.
A expectativa agora é ver como a Susep (Superintendência de Seguros Privados) vai regulamentar a lei. “A lei é clara, mas é importante aguardar o órgão regulador do setor dar seu aval. O embarcador só pode contratar o seguro caso não tenha cobertura disponível pelo transportador”, finaliza Teixeira, certo de que todos terão muito trabalho pela frente nos próximos meses para adequar a gestão das carteiras de transporte, mas que o resultado será benéfico para todos num futuro próximo.