Notícias | 7 de julho de 2023 | Fonte: InfoMoney
Produto mais conhecido do país pode ser usado não só após a morte, mas ainda em vida, com assistências que funcionam como benefício
O seguro de vida é um dos produtos securitários mais conhecidos do Brasil. O segmento ganhou destaque na pandemia, pagando mais de R$ 6,5 bilhões em indenizações aos beneficiários de mais de 175 mil pessoas vitimizadas pela doença.
O produto é uma importante ferramenta para auxiliar as famílias a se recuperarem de instabilidades financeiras ocorridas após a morte do principal provedor, apontam os especialistas do setor. Mas esse seguro também permite a utilização, de diversas formas, ainda em vida, seja através de coberturas específicas ou por meio das assistências que podem vir como benefício.
É o caso da estudante de medicina veterinária Daniela Thieri, que contratou um seguro de vida em 2018, e relata sua experiência no episódio desta quinta-feira (6) do “Tá Seguro?”, videocast do InfoMoney, já disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast (clique aqui para ouvir no Spotify).
Menos de um ano depois da contratação, em 2019, Daniela utilizou a assistência funeral em um momento que ninguém estava preparado, que foi quando o pai morreu vítima de um infarto. “Ele não estava doente e foi de um dia para o outro. Na hora eu não lembrava da assistência, foi o meu esposo que falou para mim ‘será que não tem direito dentro do seu seguro de vida?’. Ele que me lembrou porque na hora a gente estava ali no hospital, todo mundo envolvido, ninguém sabia o que tinha acontecido direito. Nada vai trazer aquela pessoa de volta, mas você ser acolhido naquele momento faz toda a diferença”, conta.
Outra ocasião na qual Daniela utilizou um benefício proporcionado pelo seu seguro de vida foi quando ela teve um problema com seu veículo durante a madrugada no meio da rodovia Castello Branco (SP). Ao acionar o seguro do automóvel, a estudante foi informada que o guincho levaria cerca de 5 horas para chegar ao local onde ela estava. Foi quando ela lembrou que o contrato do seguro de vida previa assistência ao veículo também.
“No desespero eu lembrei que tinha assistência automotiva, mas eu não sabia o que era. Foi quando eu liguei [para a assistência] e soube que tinha atendimento de guincho”, lembra Daniela, acrescentando que em 40 minutos “apareceu uma pessoa” que a trouxe de volta para sua casa. “ Ela levou o carro até minha casa e depois no outro dia levou até a oficina, quando amanheceu, porque estava fechada de madrugada. Para mim fez uma boa diferença e, depois disso, eu comecei a ver mais do que eu tinha direito [no contrato do seguro de vida]. Aí tinha direito a assistência residencial, cheguei a usar também chaveiro”, complementa a segurada.
Impactos da pandemia
Andreia Araújo, superintendente comercial nacional vida da EZZE Seguros, ressalta que houve uma mudança de comportamento das pessoas depois da pandemia. Antes, a existência das assistências que vinham como benefício no seguro de vida era um dos principais argumentos de venda do produto.
“A partir da pandemia nós nos vimos todos com a situação da morte de frente. Todo mundo perdeu um familiar ou algum amigo ou conhece alguém que perdeu. A morte parece que ficou de fato muito próxima de todos nós”, comenta Andreia, indicando que houve um aquecimento da demanda por conta do interesse das pessoas em conhecer e contratar o produto.
Bernardo Ferreira Castello, diretor de seguro de pessoas da Bradesco Vida e Previdência e membro da Comissão Atuarial da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), concorda e acrescenta que houve uma outra movimentação, também por conta da pandemia, no qual as pessoas já seguradas buscaram os corretores para revisar as suas apólices, avaliar se os valores de indenização eram adequados e se era necessário contratar alguma cobertura ou assistência adicional – para o pet ou residencial, por exemplo.
“Se a gente voltar nos últimos 10 ou 15 anos, algumas coberturas do seguro de vida têm ganhado muito apelo com as pessoas, que são as coberturas para utilização em vida, especialmente aquelas vinculadas a doenças”, salienta Castello, informando que o mercado de seguros de doenças graves em 2015 movimentou em torno de R$ 580 milhões em arrecadação (valor pago pelo consumidor para ter direito à cobertura), enquanto em 2022 o volume atingiu R$ 1,6 bilhão.
Proteções disponíveis
Os especialistas explicam que há diversas coberturas que podem ser utilizadas em vida. Uma delas é a de doenças graves, que paga uma indenização ao segurado caso ele descubra uma doença cardiovascular ou um câncer, entre outras enfermidades.
Nesses casos, a seguradora tem até 30 dias, após o recebimento da documentação comprobatória, para efetivar o pagamento do seguro ao usuário – que poderá usar o valor recebido como bem entender ou necessitar.
Castello ressalta que a pandemia fez com que muitas pessoas precisassem se “transformar” em trabalhadores autônomos, seja montando um negócio próprio ou trabalhando por meio de aplicativos. Para este público, tornaram-se atrativas coberturas como a diária por incapacidade temporária, que pode garantir a renda para a família em caso de um acidente que impossibilite o trabalho diário.
Ou, ainda, a cobertura de internação hospitalar, que serve para custear uma eventual internação causada também por um acidente ou uma doença. Para os casos em que não foi necessária uma internação, mas o indivíduo foi atendido e teve gastos, há a cobertura para custear as despesas médico-hospitalares. “As [coberturas para] rendas normalmente compreendem um período maior, mas as diárias também servem muito [para auxiliar nesses momentos]”, pontua o diretor da Bradesco Vida e Previdência.
O que não tem cobertura?
Os representantes das seguradoras explicaram que apesar de haver cobertura para diversas situações, há alguns “riscos” que são excluídos, ou seja, não revertem em indenização ao segurado quando ocorrem. Como, por exemplo, doenças pré-existentes, uma situação em que o segurado contrata o seguro de vida já sabendo da existência de alguma doença.
A executiva da EZZE esclarece, contudo, que há situações nas quais o segurado adquiriu o seguro de fato sem saber que tinha um câncer e descobre meses após a assinatura da apólice. “A gente parte sempre do princípio da boa-fé, mas pode acontecer, sim, de eu chegar hoje para fazer uma contratação e dentro do meu conhecimento do meu estado de saúde, eu achar que estou em perfeitas condições e vou alegar isso, mas estar com um câncer e não saber. Claro que vai ter cobertura”, diz Andréia.
Estão excluídas ainda as ocupações de alto risco e as doenças relacionadas ao trabalho, como a LER (lesão por esforço repetitivo). “A invalidez por doença pode se assemelhar à invalidez do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], só que no INSS as pessoas estão cobertas por toda e qualquer invalidez por doença, seja ela laborativa, a que impeça a pessoa de continuar as suas atividades profissionais, seja uma doença funcional que impeça até mesmo de realizar uma entre as funções básicas que a gente tem de subsistência. O mercado trabalha muito com a invalidez funcional e não com a invalidez laborativa, porque a invalidez laborativa de fato é um risco muito grande e o mercado nos últimos anos optou por não trabalhar com ela”, sinaliza Castello.
Andréia explica que cada indivíduo tem necessidades específicas, por isso não faz sentido contratar todas as coberturas disponíveis. É preciso entender o perfil do segurado para adquirir o que funcionará para ele, inclusive em termos de custo. Porque o valor que o cliente vai pagar para ter o seguro dependerá das coberturas contratadas.
Entram, nesse cálculo, pontos como a idade, a profissão e quem depende dele. É essencial fornecer todas essas informações ao corretor de seguros que fará a intermediação entre o cliente e a seguradora para encontrar a melhor opção. “É quase como se fosse uma consulta médica”, pontua a executiva. Por isso também a importância de revisar periodicamente o que consta na apólice adquirida para adaptar conforme as mudanças no estilo de vida.
Ela cita, como exemplo, um caso que aconteceu na seguradora de um cliente que contratou um seguro de vida e colocou a esposa como beneficiária para receber a indenização em caso de morte. Contudo, o cliente se separou e se casou novamente, mas não alterou a apólice para considerar como beneficiária a segunda esposa.
Quando faleceu, a seguradora teve que pagar a indenização à ex – porque era seu nome que constava como beneficiária no contrato de seguro e não havia nem como contestar na Justiça. “Não tem o que fazer porque é de livre e espontânea vontade do contratante indicar o seu beneficiário. Depois que ele falece não tem como dizer qualquer coisa de diferente daquilo que está escrito [no contrato], só cabe a ele fazer isso e a gente tem que respeitar”, observa Andréia.