Notícias | 11 de julho de 2023 | Fonte: CQCS l Géssica Santos
A reforma tributária, proposta pelo Governo Federal com o objetivo de simplificar a arrecadação de tributos e impostos do país, segue em tramitação no Congresso. Na última semana a Câmara dos Deputados concluiu a votação, e agora, o texto da PEC 45/2019, segue para o Senado. Em caso de aprovação, o novo sistema irá modificar diversos aspectos no dia a dia dos brasileiros no que se refere às demandas de compras de produtos e serviços. Mas, como a reforma tributária irá impactar o mercado de seguros?
Em entrevista ao CQCS, a advogada e sócia da Mattos Filho Advogados, Ariane Costa Guimaraes, ressaltou que o texto estabelece regime específico, tratamento diferenciado aplicável para serviços financeiros – seguro e resseguros foram equiparados a serviços financeiros e ainda não há clareza sobre a quantificação dos reflexos fiscais, sendo necessário aguardar lei complementar.
Mas, segundo Guimaraes, os corretores que estão no regime do Simples permanecerão no regime, mas aqueles que estão fora poderão sofrer impactos decorrentes da reforma. “A cobrança do IBS aumentará a complexidade do arcabouço tributário do setor – contribuintes do PIS/COFINS cumulativo, sem tomada de crédito”.
Além disso, caso não haja um regime diferenciado para a atividade de seguro, a empresa estará sujeita a uma alíquota de 25% e o preço do seguro sofreria aumento expressivo: “parte significativa dos pagamentos não gerariam créditos e haveria majoração de carga nominal se aplicada a alíquota de 25% da IBS (aumento de 7% a 17% a depender da hipótese),” complementou.
A especialista destaca ainda que cerca de 65% dos prêmios de seguros (sem o seguro saúde) são oriundos de pessoas físicas que não tomam crédito.