Notícias | 22 de setembro de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

Na última quarta-feira (20), a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma instituição bancária que pretendia anular o Auto de Infração e cancelamento da multa no valor de R$11.286.557,54 imposta pelo Procon-SP.  Os autos do processo relatam que o Banco acionou a Justiça após o mesmo ser multado por seis infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre elas a imposição de uma compra de Seguro Residencial.

O cliente da instituição bancária alega que sempre deixou claro não ter interesse em nenhuma cobertura de seguro, portanto, o ocorrido caracterizou-se como uma imposição do Banco para decorrente análise de solicitação de empréstimo, configurando prática abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O Desembargador relator do processo, Paulo Barcellos Gatti, ressaltou em seu voto que a prática de comercializar seguro juntamente com empréstimo consignado viola o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o magistrado pontuou que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP), como órgão de fiscalização, possui competência para aplicar sanções mediante violações de normas vigentes, tendo em vista que o seu poder decorre de normas federal e estadual. 

O Magistrado destacou ainda que a instituição bancária teve oportunidade de ampla defesa durante o processo administrativo instaurado pelo Procon-SP e que o objetivo da penalidade é desestimular o Banco infrator quanto à reiteração das práticas abusivas vedadas pela legislação de proteção ao consumidor. 

Fonte: TJSP – Apelação Cível nº 1036048-10.2022.8.26.0053