Revista Cobertura – Por 126 visualizações – 01/11/2023 as 20:21
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, que pretende ser o novo marco legal do mercado segurador brasileiro, voltou ao debate público após o anúncio de avanços no texto substitutivo por representantes da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A expectativa é que o relatório seja finalizado e votado no Senado nas próximas semanas.
A proposta tem dividido opiniões de especialistas da área, das empresas do setor e dos próprios consumidores. De acordo com Luiza Jordão, associada sênior da área de seguros do Veirano Advogados, a ideia é que o projeto se torne a nova lei do seguro. “Hoje temos leis, decretos e uma infinidade de circulares editadas pela SUSEP para regulamentar o setor privado. O objetivo é consolidar todas as normas em um único instrumento, proporcionando uma maior segurança jurídica”, comenta.
Na visão da especialista, os benefícios para os segurados serão muitos, como o prazo prescricional, pois o termo inicial passa a ser a data da negativa de indenização pela seguradora e não mais a data do sinistro. Além disso, as seguradoras terão um prazo menor para pagamento das indenizações e serão obrigadas a compartilhar as informações da regulação do sinistro.
“Contudo, apesar do projeto fortalecer o setor e principalmente o segurado, também poderá prejudicar o dinamismo do mercado. A lei pode acabar engessando o surgimento de novos produtos, especialmente no caso das insuretechs. Caso a lei seja aprovada, os produtos necessitarão ter aprovação prévia do órgão, indo contra o ritmo acelerado que o mercado conseguiu estabelecer, podendo afetar inclusive os segurados”, aponta.
A advogada também aponta preocupação pelo texto não fazer distinção entre segurados de grande risco e segurados massificados. “O pequeno segurado precisa de menos burocracia e mais dinamismo. Hoje é possível contratar um seguro por aplicativo no celular, só que o PL prevê a contratação de seguros apenas presencialmente. Já o segurado de grandes riscos é um segurado muito exigente. Um produto padronizado não atenderá as necessidades dessas empresas, o que afetará a realização dos grandes empreendimentos e consequentemente o progresso do país”, finaliza.