Notícias | 11 de dezembro de 2023 | Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado que julgou improcedente pleito formulado por duas pessoas que pretendiam receber – inicialmente – R$ 200 mil de seguro pela morte de uma idosa que estava sob seus cuidavam em seus últimos dias de vida.

O motivo da negativa teve relação com suspeita e posterior investigação que apurou a possibilidade da senhora ter morrido por conta de envenenamento. Neste trabalho, a polícia apurou com testemunhas que a dupla – um homem e uma mulher – negligenciavam o tratamento da idosa de forma proposital. Na ocasião, cerca de um mês antes do óbito, os cuidadores teriam contratado 12 apólices de seguro, em um total de R$ 1,2 milhão. A cobrança judicial se referia a primeira delas.

A dupla, em sua defesa, alegou que acabou absolvida de tais acusações na esfera criminal. O desembargador relator, assim como já se posicionara o juiz de origem, anotou que “em que pese a ausência de prova quanto aos crimes de homicídio e falsidade ideológica, os depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, assim como àqueles produzidos no escopo destes autos, de fato, corroboram a ocorrência de fraude e má fé dos apelantes/autores”.

No entendimento do órgão julgador, o pedido de indenização é indevido e deve ser negado pois restou evidente a intenção dos envolvidos em fraudar a relação securitária, que deve estar sempre fincada na honestidade das partes. Para os integrantes do colegiado, restou claro que houve “quebra da boa-fé contratual”. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0013122-28.2000.8.24.0005/SC).