Notícias | 25 de janeiro de 2024 | Fonte: CQCS
A Susep publicou edital na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União intimando a Top Assistência 24 Horas e o seu responsável solidário, Lauro Henrique Feitosa Silva, a apresentaram defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por atuação irregular da empresa como seguradora sem a devida autorização legal.
De acordo com a autarquia, acolhidas as razões dessa representação, a empresa e seu responsável estarão sujeitos à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66, segundo o qual as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas previstas aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, “aumentadas até o triplo”.
Entre essas penalidades, listadas pelo art. 108 do Decreto 73/66, consta multa de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. Isso significa que, do ponto de vista legal, a Top Assistência 24 Horas e seu dirigente podem ser multados em até R$ 3 milhões.
A penalidade pode ser aplicada se a Susep entender que houve infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil (“somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”); combinado com os artigos 24, pelo qual somente poderão operar em seguros privados as Sociedades Anônimas ou Cooperativas (em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho), devidamente autorizadas.