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Notícias | 1 de março de 2024 | Fonte: CQCS

O deputado Alex Manente (Cidadania/SP) apresentou projeto de lei que torna a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) responsável por estabelecer anualmente o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos. “Este projeto visa proteger os interesses dos usuários de planos de saúde coletivos, corrigindo a falta de regulamentação específica para o reajuste desses planos que muitas vezes apresentam aumentos abusivos e prejudiciais aos consumidores”, argumentou o parlamentar, lembrando ainda que, atualmente, a legislação só prevê limites aos reajustes de planos individuais.

Ele acrescentou que os planos coletivos também são regulados pela ANS, mas não há regras para a correção dos valores fixados pela agência. “Os planos de saúde coletivos são baseados na livre negociação entre as partes contratantes, sendo responsabilidade da ANS apenas monitorar os índices adotados, e não estabelecer um índice como teto. Os consumidores, constantemente, acabam por desistir da saúde suplementar por conta de reajustes nos seus planos de saúde que apresentam índices ilimitados, levando a valores exorbitantes”, frisa o autor do projeto.

O parlamentar pondera ainda que, em 2023, os planos coletivos tiveram alta de até 25%. Já os planos individuais, que têm os reajustes regulados pela ANS subiram 9,63%. “Para este ano, os aumentos devem ser semelhantes aos do ano passado. Os planos coletivos, que representam cerca de 70% do setor, devem chegar a um reajuste médio de 25%”, sublinha o deputado.

Segundo a proposta, o reajuste dos planos coletivos deverá considerar índices econômicos, inflacionários, custos médicos e hospitalares, bem como “outros fatores relevantes para garantir a sustentabilidade do setor e a equidade no acesso aos serviços de saúde”.

O teto de reajuste anual dos planos de saúde coletivos será definido pela ANS após consulta pública e análise técnica fundamentada, considerando as peculiaridades e especificidades do mercado de planos de saúde coletivos, bem como os impactos econômicos e sociais decorrentes de eventual aumento nos custos dos planos e garantindo transparência e participação dos interessados no processo decisório.

Além disso, de acordo com o texto, os planos de saúde coletivos somente poderão aplicar reajustes anuais em conformidade com o índice estabelecido pela ANS, respeitando os limites determinados e assegurando a manutenção da qualidade e acessibilidade dos serviços de saúde prestados aos beneficiários.