CQCS – Notícias | 2 de abril de 2024 | Fonte: Monitor Mercantil
Recentemente a Polícia Federal cumpriu cinco mandados de busca e apreensão durante a terceira fase da Operação Seguro Fake, cujo objetivo era combater a venda falsa de seguros para veículos por empresas que exploram ilegalmente o mercado sob a indevida denominação de Associações de Proteção Veicular (APVs). Três determinações judiciais foram executadas na região da Pampulha, em Belo Horizonte; uma em um condomínio de luxo, em Lagoa Santa, na Grande BH; e outra na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com o presidente do Sindicato de Corretores de Seguros em Minas Gerais (Sincor-MG), Gustavo Bentes, apesar de as APVs não serem consideradas seguros, a falta de informação clara sobre o tema por parte da população causa bastante dor de cabeça para o setor.
“O seguro se constitui, sobretudo, como uma relação de consumo prevista no Código Civil e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contratar uma apólice emitida por seguradora legalmente habilitada e supervisionada pelo órgão regulador, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – ligada diretamente ao Ministério da Fazenda – o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. Sendo assim, a empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro. Só que no caso da proteção veicular não há uma relação de consumo”.
Nesse modelo, o associado, segundo Bentes, assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros da associação, que não é fiscalizada por nenhuma autarquia. Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre todos.
“Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização depende do caixa da associação, o que significa um futuro incerto – e por vezes oneroso – para os associados, que não possuem garantias objetivas e regulamentadas”, pontua.
Ainda conforme o porta-voz do Sincor-MG, cada associação tem seu próprio estatuto e são dispensadas de constituir reservas técnicas, o que compromete a sua capacidade de honrar os pagamentos de indenizações de qualquer natureza.
“Caso o usuário da associação recorra ao órgão de proteção de consumo, Procon, não terá sequer amparo protecional, nem poderá judicializar uma ação, pois como é parte integrante de uma associação, ou seja, associado, faz parte do grupo. Portanto não é visto como um contratante/consumidor”, explica.
Gustavo ressalta que as associações de proteção veicular que vendem seus produtos como sendo seguros, devem ser denunciadas ao Ministério Público. O órgão, por sua vez, irá encaminhar o caso a autarquia federal (Susep).
“Esta, ao comprovar o ato ilícito, poderá multar e em seguida encerrar as atividades da associação”, afirma.
Apesar das fraudes constantes envolvendo as associações de proteção veicular, o executivo deixa claro que não é contra a atuação desses grupos, desde que, claro, eles se apresentem como tal.
“Se a pessoa compra a proteção veicular sabendo do que se trata, dos riscos, que ela não terá amparo no judiciário ou amparo como consumidor e que ela não terá segurança e que pode eventualmente não receber a indenização ou ter que participar dos prejuízos de suas indenizações e de outros associados, tudo bem. O problema é comprar achando se tratar de seguro e, ao buscar auxílio no Judiciário e Procons para receber indenizações, descobrir que não possui direitos. Isso sem falar que a atuação negligente das APVs acaba contribuindo para manchar a reputação do mercado de seguros, além de criar um mito de que o setor é repleto de profissionais desonestos”, destaca.
Bentes, por fim, ressalta que o Sincor-MG não defende o fim das associações, mas sim a devida regulamentação dessas classes.
“A partir do momento em que elas forem regulamentadas, terão que pagar impostos e constituir reservas. Com isso, a sociedade, com garantias jurídicas e apoio dos profissionais corretores, terão mais este produto. Queremos, portanto, que exista uma relação de consumo e não apenas de associativismo nas APVs. Se isso não mudar, consumidores e sociedade continuarão extremamente vulneráveis”.
Já a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, que modifica o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. Ontem, o PLP foi retirado de pauta a pedido do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e dos líderes. “Estamos com apresentação de emendas, querendo fazer a análise da melhor forma. Gostaríamos de deixar para quando fôssemos fazer a votação, a apresentação do relatório”, afirmou Zarattini, que tinha apresentado parecer pela aprovação do texto.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Dpvat, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório de todos os proprietários de veículos automotores e os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
Com informações da Agência Câmara de Notícias