Depois que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PLP 519/18) que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista, o assunto será analisado pelo Senado.
Com a alterações, o projeto tem oito emendas à proposta inicial do ex-deputado Lucas Vergílio, PL 519/18. Uma delas é o estabelecimento de normas específicas para a proteção patrimonial oferecida por cooperativas de seguro, diferenciando-a das práticas convencionais de seguro.
O novo texto estabelece regras de transição para associações e outras entidades que realizam atividades de proteção contra riscos sem a autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados). A ideia é regulamentar e incorporar estas entidades ao sistema formal de seguros.
Outra mudança é a autorização para que cooperativas de transporte e associações com até 3.000 veículos em grupos de ajuda mútua a serem vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Esta medida visa criar um vínculo formal e regulamentado para entidades que operam sob o modelo de rateio e mutualidade.
No caso de desligamento do grupo de proteção patrimonial mutualista, o participante não será responsável por rateios vindos de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação.
Em ocasião de pagamento da indenização pelo grupo de proteção mutualista, esse grupo ficará com os direitos e ações que caberiam ao participante buscar perante o autor do dano. O Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) será o responsável por estabelecer normas para assegurar a solidez, a liquidez e o funcionamento regular desses grupos em patamares compatíveis e proporcionais aos riscos das operações.
Em relação às administradoras, a operação de cada grupo terá total independência patrimonial em relação ao patrimônio delas e de outros grupos. O texto ainda prevê, a partir de 1º de janeiro de 2025, novos cargos e funções executivas na Susep. Esses cargos são destinados a fortalecer a estrutura da Susep para que seja feita uma supervisão mais eficaz das operações de seguros e cooperativas.
Outra mudança é a permissão para que operações de seguro de vida sejam realizadas por qualquer pessoa jurídica constituída como sociedade anônima, sociedade cooperativa ou entidade de autogestão, desde que devidamente autorizadas pela Susep. Esta emenda busca diversificar o mercado e incluir mais tipos de entidades.
A Susep terá a responsabilidade de regular e supervisionar as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOC). Essa medida amplia a supervisão da Susep sobre novas áreas relacionadas aos seguros.
O projeto estava em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2018.