Grandes Riscos

Valor Econômico – 24 de Agosto de 2020

O Valor Econômico informa que a Susep pretende mudar as regras dos seguros de grandes riscos e permitir que os contratos entre as partes sejam mais customizados. Diante desse lógica, na consulta pública sobre o assunto aberta nesta segunda-feira, o regulador propõe que empresas de grande porte tenham liberdade para fazer contratos de seguros, independentemente do ramo.

A mudança preparada pela equipe liderada pela superintendente Solange Vieira faz parte da criação de um novo marco regulatório do setor, que inclui, entre outros planos, começar as discussões para a criação do “open insurance” a partir do próximo ano. No caso dos grandes riscos, as mudanças são uma segunda fase da alteração das regras de seguros de danos no Brasil. Até então, os massificados e os grandes riscos possuíam as mesmas normas. Para os massificados, foi aberta consulta pública em julho. O objetivo é criar uma diferenciação entre os dois tipos, seguindo as regras internacionais.

O alcance do seguro de danos no Brasil ainda é muito baixo em relação ao padrão internacional e tem potencial para pelo menos dobrar somente com a flexibilização das regras, na visão de Solange. “Teremos uma taxa de crescimento para grandes riscos e para massificados. Conversei com algumas empresas e todas disseram que há uma demanda reprimida”, afirmou a superintendente ao Valor.

Com a nova consulta aberta para grandes riscos, a ideia é que o ramo de responsabilidade civil (D&O) seja tratado como de grandes riscos, considerando a lógica de que se trata de um contrato entre duas pessoas jurídicas. Também estarão na lista os ramos de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de bancos, aeronáuticos, “stop loss”, nucleares e compreensivo para operadores portuários.

Para os demais ramos, a Susep também estabeleceu na consulta que se o contratante for uma empresa de grande porte o contrato de seguro também será classificado como grandes riscos. Os critérios estabelecidos na consulta pública preveem, para isso, o limite máximo de garantia (LMG) acima R$ 20 milhões. Será considerado, ainda, se o contratante tiver ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual de mais de R$ 57 milhões no exercício imediatamente anterior.

A Susep defende que nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória. “Uma empresa como a Petrobras possui um especialista em seguros e sabe sentar com a seguradora e negociar as condições de um contrato. Para uma empresa pequena, que não tem esses profissionais, o regulador estabelece mais regras, entre elas as cláusulas do contrato para que não haja assimetrias”, disse Solange.

“Com a flexibilização é possível estruturar produtos de forma mais ágil e menos burocratizada. Poderemos fazer produtos de acordo com a necessidade de cada cliente. Hoje ficamos engessados”, afirmou o presidente da Pottencial Seguradora, João Géo Neto.

Uma das mudanças propostas é a não exigência do registro do seguro na superintendência, que na visão da Susep dará mais agilidade e possibilitará produtos feitos sob encomenda para grandes obras. “É importante que o regulador dê esse passo, e é com ele que criaremos a superintendência nos tribunais. Hoje, a Justiça acaba lendo o contrato de grandes riscos numa visão de um contrato massificado e aplicando questões ligadas a consumidores a um contrato que é de pessoas jurídicas”, afirmou Solange. Ainda há uma limitação para o uso do seguro de grandes riscos em obras públicas, que permite que esse tipo de seguro tenha cobertura de até 5% na obra. Há um projeto de lei em andamento para aumentar esse patamar.

O diretor-presidente da BMG Seguros, Jorge Sant’Anna, disse que os projetos em discussão no governo – saneamento, transporte, 5G, gás e energia – podem demandar investimentos da ordem de R$ 650 bilhões até 2023. E a necessidade de capacidade de seguro garantia será da ordem de R$ 90 bilhões.

Para ele, a aprovação do projeto de lei sobre o assunto é fundamental para aproveitar os investimentos. “A mudança nas regras da Susep é o primeiro passo. É como se o regulador tivesse saindo um pouco e deixando os players definirem o melhor tipo de produto entre si.” Entre os próximos passos da Susep está o anúncio das empresas selecionadas para participar do “sandbox” regulatório. O regulador já começou a implementação do sistema de registro de operações (SRO), que vai permitir colocar em prática a apólice eletrônica no Brasil.

O SRO também é uma condição para começar a avançar no tema de open insurance. “Eu acredito que veremos que o produto, na ponta, para o consumidor vai cair muito de preço. As seguradoras terão mais informações sobre seus segurados”, afirmou Solange. Um tema que ainda deve entrar no radar do regulador são os resseguros.

Em paralelo às mudanças implementadas pela Susep, a Confederação Nacional de Seguros (CNSeg) patrocina projeto elaborado em conjunto com as federações do setor – FenSeg, FenaPrevi e FenaCap – com objetivo de aprimorar as regras de investimentos dos ativos garantidores das provisões técnicas das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, empresas de capitalização e resseguradores locais.

“Entendemos que essa regulação pode ser mais baseada em princípios do que em regras. É um debate que existe não só no Brasil mas globalmente”, disse o diretor técnico e de estudos da CNSeg, Alexandre Leal. Segundo ele, talvez não sejam necessários limites tão rígidos como os atuais, o que na visão dele facilita o trabalho das seguradoras e do regulador. Essas regras são regidas pela Resolução 4.444 e competem ao Conselho Monetário Nacional (CMN).