Notícias | 16 de janeiro de 2025 | Fonte: CQCS
Reprodução / Agência Brasil
A edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União publica a Lei Complementar 213/25, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista. O texto abre novo mercado para os Corretores de Seguros. Essa possibilidade está estabelecida no parágrafo único do Art. 122, segundo o qual o Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, “poderá também atuar como intermediário para angariar e promover contratos de participação em grupo de proteção patrimonial mutualista”.
Além disso, a nova lei determina ainda que as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros não poderão exercer a atividade de Corretagem de Seguros.
Em linhas gerais, a lei estabelece que as políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista deverão ter como objetivo promover a expansão dos mercados e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; e o aperfeiçoamento das instituições operadoras dos mercados supervisionados.
Está previsto também que essas políticas preservem “a liquidez e a solvência das instituições operadoras dos mercados supervisionados” , assim como assegurem a proteção do setor, por meio, inclusive, da adequação dos produtos e serviços a suas necessidades e interesses.
Ainda de acordo com o texto, compete privativamente à União legislar sobre autorização, funcionamento, fiscalização, segurança das operações, produtos e serviços ofertados pelas instituições, além de formular a política de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista e fiscalizar as operações no mercado nacional.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispor sobre condições, requisitos e limitações para constituição de cooperativas centrais de seguros formadas por cooperativas singulares de outros segmentos.
As cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão aceitar riscos em cosseguro de cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais, respectivamente.
Nessas operações, as cooperativas singulares de seguros administrarão os contratos e representarão as demais perante os associados, para todos os efeitos.
ATUAÇÃO
A chamada proteção patrimonial vinha se expandindo rapidamente há anos e não se tinha, até agora, um controle efetivo, uma regulação, tampouco a exigência de um mínimo de reservas ou de proteções necessárias para os consumidores.
Agora, esse mercado novo e regulado, supervisionado e fiscalizado, oferecerá as devidas garantias de proteção para os consumidores, especialmente aqueles que contam com a consultoria e assessoria dos Corretores de Seguros.
Dessa forma, esse segmento deverá ter rápida expansão.
VETO
Ao sancionar a nova lei, o presidente Lula vetou apenas, por inconstitucionalidade, o Art. 11, que prevê a criação, já a partir de 1º de janeiro de 2025, de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na estrutura da Susep.