15/12/2016 / Fonte: CQCS
A Susep publicou na edição desta quarta-feira (14/12) do Diário Oficial da União mais uma intimação para associação que comercializa irregularmente a chamada “proteção veicular”. Desta vez, a intimada foi a presidente da Brasil Car – Associação Brasileira de Proteção Veicular, Daniely Duque de Souza, para, na qualidade de responsável solidário, alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias, em face da representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo serem julgados sem as referidas alegações.
Segundo a Susep, acolhidas as razões da representação, estará sujeita à penalidade de multa.
 
Além disso, foi informado que o processo se encontra à disposição na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro), RJ, no horário das 9h30min às 16h30min, onde a intimada poderá obter vistas, bem como retirar cópia dos autos.