Demarest Advogados – 07/02/2017A SUSEP colocou em consulta pública Minuta de Circular que propõe regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais.A minuta define Riscos Nomeados e Operacionais como aqueles que, por sua estrutura, complexidade e vultosidade, necessariamente demandam a contratação de cobertura de resseguro, sendo destinados a segurados cujos ramos de atividade estejam relacionados com a indústria, o comércio ou a prestação de serviços.Além disso, propõe definições para Riscos Nomeados (aqueles nos quais há clara identificação dos riscos, possibilitando a enumeração dos riscos cobertos, dentre eles, no mínimo, o risco de incêndio) e para Riscos Operacionais (aqueles nos quais a complexidade dos riscos inviabiliza sua identificação, com a estipulação de cobertura de Danos Materiais, estruturada na forma all risks, garantindo cobertura para quaisquer eventos de causa externa, inclusive o risco de incêndio, com exceção dos riscos expressamente excluídos).Pela proposta da minuta, os planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais (RNO) poderão ter LMG único para grupos de locais segurados, além da previsão atual de LMG único para grupos de coberturas contratadas e LMG único combinado para danos materiais e perdas financeiras decorrentes (nos termos do art. 9º da Circular SUSEP nº 535/2016). Estes planos também deverão ser classificados em planos de seguro de Riscos Nomeados (RN) ou planos de seguro de Riscos Operacionais (RO).Por fim, as coberturas que não forem compatíveis com o ramo RNO poderão ser excluídas pela SUSEP a qualquer tempo.As condições contratuais, nota técnica atuarial e demais operações destes planos obedecerão a legislação e regulamentação em vigor, especialmente aquelas aplicáveis aos seguros de danos, quando não colidirem com a norma proposta.Se o texto da Minuta for aprovado, os novos planos já deverão estar adaptados a partir da publicação da Circular e os planos existentes deverão ser substituídos até a data prevista de 01/07/18, quando os planos anteriores não poderão mais ser comercializados. Os contratos em vigor naquela data poderão vigorar até o fim da vigência.O edital desta consulta pública, a Minuta e o quadro de sugestões para poder inserir os comentários podem ser visualizados neste link. Havendo interesse, os comentários podem ser enviados até 21/02/17 para os e-mails cgmop.rj@susep.gov.br ou copat.rj@susep.gov.br.