O juiz federal Rony Ferreira, titular da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, proibiu a Associação dos Amigos do Paraná (ADAUP) de realizar atividades como seguradora. A liminar foi concedida nesta terça-feira (7/3) após a Superintendência  de Seguros Privados  –  SUSEP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Fazenda, ajuizar Ação Civil Pública.
 
Na decisão, o magistrado federal determina que a ADAUP se abstenha de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, alguma modalidade contratual de seguro em todo o território nacional. A associação ainda fica proibida de renovar os contratos em vigor, sob pena de multa diária no valor de R$ 5m mil.
 
A empresa também deve encaminhar a todos os associados e consumidores informativos da ação judicial contendo o teor da decisão liminar, no prazo de 10 dias. A publicação da decisão deve ser feita no site da companhia, em um jornal de grande circulação na cidade de Foz do Iguaçu e nas cidades de residência de associados/consumidores que tenham contratado seguros.
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000422-85.2017.4.04.7002/ PR – Data: 08/03/2017