Valor Econômico – 07 de Dezembro de 2020

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu normas sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

Segundo a Circular Susep 619, a política de segurança e sigilo de dados das registradoras deve impedir qualquer tipo de acesso indevido e prever mecanismos para assegurar que a propriedade dos dados seja preservada.

As registradoras não podem comercializar ou disponibilizar gratuitamente os dados e informações registrados, sejam eles na forma individualizada ou agregada, salvo com o consentimento expresso do respectivo titular dos dados.