Notícias | 10 de dezembro de 2020 | Fonte: CQCS

A Susep começará a punir corretores de seguros que não cumprirem dispositivos da Resolução 382/20 do CNSP a partir de janeiro, ou seja, em pouco mais de três semanas. A norma, que, entre outros pontos, torna obrigatória a divulgação sobre o percentual de comissionamento do respectivo seguro, antes da assinatura da proposta, está vigorando desde julho. Contudo, diante da forte reação da categoria e das entidades que a representam, a Susep decidiu, no final de junho, estender até o final de dezembro o prazo para corretores e seguradores “se adaptarem à resolução”.

Naquela ocasião, a autarquia anunciou que “a supervisão sobre o cumprimento da norma de conduta e transparência para o setor (Resolução 382/2020) terá caráter educativo e de orientação até o final de 2020, sem nenhum tipo de punição, permitindo a todos os segmentos do mercado período adicional de adaptação”.

Vale lembrar que essa resolução também criou a figura do “cliente oculto”, que, em linhas gerais, será um funcionário da Susep a quem caberá “pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação de produtos, de serviços ou de operações”.

Desde a edição da Resolução 382/20 as entidades que representam a categoria tem questionado os termos da nota, inclusive na Justiça.

A Fenacor elaborou, inclusive, uma nota técnica recomendando que, sob hipótese alguma, o corretor de seguros assine contratos, acordos, termos de anuência e/ou outros instrumentos similares, inclusive para acesso a sistemas, que estejam relacionadas a questões e deveres a eles cabíveis ou direcionados.

A nota também instruiu o corretor de seguros a não aceitar que o percentual da comissão seja discriminado na proposta do seguro e reiterou que a Resolução 382 não estabelece de que forma deve ser disponibilizada ao cliente a informação do montante da remuneração.

Embora a Susep preveja o início das penalidades para janeiro de 2021, os questionamentos prosseguirão, seja na Justiça ou no Congresso Nacional.

Há, inclusive, um projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergilio, presidente do Sincor-GO e vice-presidente da Fenacor, que susta os efeitos daqueles dispositivos da Resolução 382/20 que obrigam o corretor de seguros a informar ao segurado o montante de sua remuneração e criam a figura do “cliente oculto”.