Notícias | 14 de dezembro de 2020 | Fonte: CQCS

Vigentes há 27 anos, as normas que regulamentam as licitações públicas no Brasil estão perto de mudar. O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) projeto que irá substituir a Lei 8.666/93, conhecida como a Lei Geral de Licitações. Como a matéria já havia sido aprovada na Câmara, falta, agora, apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A nova lei poderá impactar o mercado de seguros. 

A Susep comemorou a aprovação do projeto. Segundo a superintendente da autarquia, Solange Vieira, o novo marco regulatório é de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que poderá contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras do país.

Ela elogiou principalmente a inclusão no texto da “cláusula de retomada”, conhecida como step-in, segundo a qual a própria seguradora poderá assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado. “Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, comentou Solange Vieira, em comunicado publicado no site da autarquia.

O Projeto de Lei 4.253/20 cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações. 
Entre as novidades consta também o aumento de 10% para até 30% do valor do contrato do limite para a cobertura do seguro garantia nas licitações públicas. 

Já com a aprovação do step-in, se não houver veto presidencial, a seguradora, após assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço, poderá ficar isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice.

O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, prevê a contratação do seguro-garantia para obras de grande porte e disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos. 

O projeto também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena pode chegar a reclusão de quatro a oito anos, além da multa.