Segs – 07/06/2017Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já adotaram a exigência. Os demais virão a adotar em breve.Desta forma, para as próximas parcelas restantes na apólice o segurado deverá autorizar os débitos, através dos canais de atendimento, conforme abaixo.Internet BankingHome > Pagamentos > Débito Automático > Incluir conta > Escolher a opção de pagamentos diversos e a empresa correspondente > Inserir o código do convênio no campo identificador do débito automático > Confirmar a operação.Terminais de Atendimento (caixa eletrônico)Pagamentos > Débito Automático > Incluir conta > Escolher a opção de pagamentos diversos e a empresa correspondente > Inserir o código do convênio no campo identificador do débito automático > Confirmar a operação.AgênciaNesse caso será solicitado ao cliente o código do convênio da companhia:A resolução, que gradualmente vem sendo adotada pelos bancos no Brasil, visa à diminuição dos riscos de fraude com débitos em conta sem autorização do cliente.Fonte:
https://www.segs.com.br/seguros/67471-conheca-as-novas-determinacoes-do-banco-central-para-debito-em-conta.html