Sindicato contesta que decisão contraria medida imposta por decreto estadual em abril de 2020.
Correio do Estado – 01/02/2021 16:03 – Brenda Machado

O Secretário de Justiça e Segurança Pública Mato Grosso do Sul (Sejusp), Antônio Carlos Videira, pôs fim ao período de home office dos servidores. Com a decisão, os trabalhadores retornaram às atividades presenciais nesta segunda-feira (01).

De acordo com o comunicado feito pela Secretaria, os servidores devem cumprir a carga diária de 8 horas trabalhadas, exceto os que trabalham em escalas de plantões específicos.

Diante da divulgação de retorno, que começou a nascer no dia 26 de janeiro, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Administração do Estado (Sindsad-MS) questinou a decisão de Videira, alegando que ela é contrária ao decreto estadual (nº 15.411), de abril do ano passado.

Segundo o texto do documento, o Governo de Mato Grosso do Sul autorizou a abertura do Regime Excepcional de Teletrabalho, previsto para conter as aglomerações que corroboram com a pandemia da Covid-19.

Todavia, assim como cita o Sindicato, o decreto diz que a midade é válida “até a edição de ato normativo em sentindo contrário”, o que ainda não aconteceu.

Em resposta, Carlos Videira, por meio da Sejusp, informou que o regime de teletrabalho não é aplicável às Pastas da Secretaria de Segurança e Justiça, uma vez que estão inclusos serviços como da Polícia Militar do Estado.

A presidente do Sindsad-MS, Lilian Fernandes, repassou que o enfrentamento não questiona as funções do Corpo de Bombeiros ou das Polícias, por exemplo. “Nós falamos sobre psicólogos, assistentes sociais e pedagogos que não fazem segurança e estavam funcionando normalmente.”

Citando exemplos, Lilian comentou sobre uma servidora da área administrativa, que não pôde ser identificada, mas tem 63 anos e trabalha como psicóloga.

Ela mora na mesma residência que seu esposo, que tem mais de 70 anos de idade, além da sogra. Segundo ela, colocar uma pessoa como esta numa grande cadeia de convivência é pôr em risco a vida da própria servidora e de seus familiares, sendo que a mesma vêm exercendo sua função regularmente, em home office, há quase um ano.

Ainda tentando reverter o olhar para a volta presencial, o Sindicato, que representa a indignação de alguns servidores, solicitou à Sejusp uma cópia do Plano de Biossegurança elaborado para conter a disseminação do novo Coronavírus entre os trabalhadores.

“Se ele decidiu retornar com as pessoas para o presencial, ele já deveria ter um Plano.”, comentou a presidente do Sinsad-MS.

Por sua vez, a Secretaria respondeu que a criação de um plano de biossegurança está à carga de cada uma das Pastas da Sejusp, não sendo possível encaminhar um único documento que englobe todas as unidades.

Confira a Nota de resposta ao Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Administração do Estado na íntegra:

“A Comunicação Interna n. 001/SEJUSP/2021, não está em “desacordo com o que estabelece o Decreto Estadual nº 15.411, de 1º de abril de 2020”, pois mencionado decreto apenas prorroga o período de vigência do teor do Decreto Estadual 15.398 de 23 de março de 2020, que, por sua vez, adota o regime excepcional de teletrabalho (art.1º), não aplicável aos profissionais das pastas da Saúde e da Segurança Pública (Art. 1º § 1º), cabendo ainda aos titulares dos órgãos a expedição de normas complementares ao decreto, visando a instrução para continuidade do funcionamento dos serviços essenciais à população, que é o caso das atividades desenvolvidas pela Superintendência de Assistência Socioeducativa – SAS.

De outro lado, esclarecer que cada instituição que integra a pasta da Justiça e Segurança Pública desempenha funções especializadas, com características próprias e únicas, todas revestidas de extrema sensibilidade, razão pela qual não é possível que a Sejusp elabore um “Plano de Biossegurança” geral, capaz de atender as minúcias de cada uma das suas instituições, razão pela qual cada instituição possui seu próprio protocolo de Biossegurança, adequado às suas particularidades e especificidades.”