24/07/2017 / Fonte: Conjur
O prazo da prescrição da cobrança de indenização contratada no seguro habitacional é de um ano. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que agora foi reunida na última edição do projeto Pesquisa Pronta.
O STJ já decidiu que, para ação proposta pelo mutuário/segurado para recebimento da indenização do seguro adjeto a contrato de mútuo habitacional, é aplicável a prescrição de um ano prevista no artigo 206, parágrafo 1º, II, “b”, do Código Civil de 2002.
Processual civil Em Direito Processual Civil, a Pesquisa Pronta selecionou outros três temas. O primeiro trata do entendimento do tribunal no sentido de que caberá agravo interno contra decisão que nega segmento a recurso extraordinário sobre questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela corte exarado no regime de repercussão geral.
O segundo tema traz a jurisprudência do STJ sobre a interposição descabida e desmedida de sucessivos recursos enquanto configuradora do abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
Já o terceiro tema trata do entendimento de que a Teoria da Causa Madura não se aplica aos recursos especial e ordinário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.