Notícias | 12 de julho de 2021 | Fonte: Comunicação Sincor-SP
A ANS decidiu derrubar o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os beneficiários em tratamento de transtorno do espectro autista.
A decisão foi unânime na diretoria colegiada da ANS, após decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo que, atendendo a um pedido da Procuradoria da República do Estado, determinou que os planos de saúde cobrissem integralmente as terapias multidisciplinares.
O limite das cobertura já havia caído no Acre, Alagoas e Goiás, e o Ministério Público Federal (MPF) vinha atuando para ampliar a decisão para todo o território nacional.
Para o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, foi criada uma situação não isonômica a beneficiários de diferentes estados. “Entende-se como uma alternativa necessária e também oportuna, de cunho protetivo à cobertura equânime dos beneficiários em território nacional e que pacifica, do ponto de vista das lides judiciais em curso”, explica.