O Globo – 02 de Junho de 2020
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar a vigência do aumento dos prazos de atendimento que os planos de saúde têm que cumprir. Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, a diretoria colegiada da agência decidiu manter até 9 de junho a alteração dos prazos máximos para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
Os prazos para esses atendimentos foram dobrados em 25 de março, em caráter excepcional, pela agência por causa da pandemia do coronavírus, para evitar sobrecarga nos sistemas de saúde. Na prática, isso quer dizer que a marcação de uma consulta com um pediatra pode levar até 14 dias e com especialista, 28, sem que a operadora receba qualquer punição.
A mudança vale por prazo indeterminado, mas a agência informa que fará reavalições periódicas. Em nota, a ANS informou nesta segunda-feira, que a decisão de março só será reavaliada no dia 9.
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A decisão levou em conta pedidos de representantes do setor de saúde e a manifestação da área técnica da agência. A ANS informou que, até o fim do novo prazo na semana que vem, vai dialogar com os estabelecimentos e prestadores de serviços de saúde para uma nova avaliação sobre os prazos.
O objetivo da medida é priorizar a assistência aos casos graves de Covid-19, sem prejudicar o atendimento aos demais beneficiários de planos de saúde, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos, diz a nota da agência.
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A agência destacou que os cuidados com a saúde não podem parar durante a pandemia, particularmente os tratamentos continuados, que podem agravar a saúde dos pacientes se forem interrompidos. Seguem inalterados os prazos de atendimento estabelecidos pela Resolução Normativa 259 para os casos de urgência e emergência e para os seguintes procedimentos:
Pré-natal, parto e puerpério Doenças crônicas Tratamentos continuados Revisões pós-operatórias Diagnóstico e terapias em oncologia Atendimentos em psiquiatria Outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) que podem impedir o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente