Notícias | 6 de agosto de 2024 | Fonte: MP – GO

Ao acolher pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que duas associações que atuam em Aparecida de Goiânia suspendam a comercialização de proteção veicular travestida de seguro veicular. A determinação deverá ser cumprida até que a Associação de Autogestão Way e a Associação de Benefícios Sociais Innova comprovem a regularização de suas atividades junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e demais órgãos competentes, no prazo máximo de 60 dias.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, é esclarecido que, em outubro de 2021 foi instaurado inquérito para apurar as condutas dos réus que, sob a designação de “associação”, mas em desacordo com as disposições legais, ofertaram e comercializaram proteção veicular, apresentado como seguro veicular. Essa prática lesou inúmeros consumidores, uma vez que os interessados contrataram o benefício e tiveram negativa de cobertura. São também réus na ação Victor Souza, Lucas Henrique de Paula Neto, Rodolfo Rodrigues Souza e Leonardo Pereira Alves.

Pela decisão, as associações deverão ainda esclarecer aos consumidores, por meio de carta, informativo, avisos em seus sites e redes sociais que a proteção veicular comercializada não se trata de seguro e que a regularização das atividades está sendo buscada em decorrência de ação judicial promovida pelo Ministério Público.

Relativamente aos pedidos feitos pelo MPGO quanto ao pagamento de indenizações aos associados que contrataram de boa-fé a proteção veicular e a devolução dos valores já pagos, essas solicitações foram negadas liminarmente. Segundo apontado na decisão, não há, até o momento, a comprovação exata da extensão dos supostos danos causados.