Wilson Bessa

Por Wilson Bessa Pereira, conselheiro efetivo do Sindseg PR/MS e gerente regional Paraná e Santa Catarina da AIG Seguros.

Ao longo do ano, vários foram os eventos e discussões presenciais e, posteriormente, online sobre as necessidades de ter os negócios preparados quando da entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre adiamentos e especulações, a lei entrou em vigor em setembro último e, apesar das sanções financeiras ainda estarem suspensas, todas as empresas devem se adequar. Não há escapatória!!

Diante desta nova realidade, estou confiante de que os corretores, atendidos pelas Cias associadas ao SINDSEG PR/MS, já estão em dia com plataformas de proteção, sistemas e procedimentos adequados para tratar os dados pessoais e de negócios dos seus clientes.

O que quero ressaltar, no entanto, são as inúmeras oportunidades de negócios que a nova lei traz ao nosso segmento.  Ao conhecer os possíveis riscos e potencial destrutivo dos crimes cibernéticos, o corretor consegue compartilhar conhecimento com profissionais e empresários de diferentes segmentos sobre os impactos que esses ataques podem trazer à segurança digital, à sua reputação e fluxo de caixa, quando menos se espera.

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi inspirada na Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, com praticamente os mesmos objetivos e propostas de sanções. Uma das exigências da lei é tornar público eventual vazamento de dados que a empresa venha a ser vítima, a exemplo do que fez, recentemente, uma seguradora, que comunicou ter sofrido um ataque, com vazamento dados de suas propostas de contratação de seguro de Vida.

Ou seja, ataques cibernéticos acontecem sempre, com qualquer empresa. Segundo a empresa de segurança digital Kaspersky, o Brasil oscila entre os três países mais alvo de ataques cibernéticos do mundo! Atualmente, está em segundo lugar, atrás da Rússia. Por isso, a questão não é se uma empresa será vítima de um ataque, mas sim quando – e isso também vale para as corretoras de seguros!

Com a nova lei, além das perdas financeiras e reputacionais decorrentes do ataque em si, ainda mais se os criminosos pedem resgate para liberar os dados, o que é chamado ransomware,  as empresas também deverão arcar com multas legais de indenização, algo até então inexistente. Para se ter uma ideia, o site de segurança cibernética Precise Security  indicou que só em 2019, as multas aplicadas na União Europeia decorrentes da vigência da GDPR somaram 402,6 milhões de euros (mais de R$ 1,8 bilhão!). Claro que ainda não conseguimos precisar qual será o impacto da LGPD no Brasil, mas conseguimos avaliar que leis em vigor em mercados mais maduros como Estados Unidos e Europa já estão deixando os empresários brasileiros em alerta sobre eventuais multas que poderão vir com a lei local. Oportunidade!!

O mesmo podemos falar sobre os profissionais liberais que atuam com áreas ligadas à tecnologia da informação e comunicação digital. Um pequeno erro na formatação de sistemas pode abrir brechas para a entrada de vírus e outros softwares maliciosos, impactando diretamente seu cliente terceiro. Não é à toa que os profissionais autônomos têm procurado cada vez mais os seguros de responsabilidade.

Diante desses cenários e das tendências que se consolidaram neste ano e vieram para ficar, é  importante ouvir o cliente e conhecer suas dores e necessidades. O que pessoas e empresas precisam para proteger seu patrimônio? Quais os riscos presentes? Num cenário de concorrência, podemos pensar não somente em como atender melhor, mas como surpreender. Daí a necessidade de aprendizagem contínua para conhecer outros negócios e aplicá-los na consultoria diferenciada em seguros.