SEGS.com.br – Categoria: Seguros – Segunda, 25 Julho 2022 18:54 – Escrito ou enviado por Voltaire Marensi – Advogado e Professor
Voltaire Marensi – Advogado e Professor
Depois de praticamente passado o surto da Covid-19, as seguradoras começam aumentar e reajustar os preços, rectius, os prêmios dos seguros em geral, quer no momento da contratação, quer por ocasião da renovação do contrato da apólice de seguro.
O seguro de automóvel, objeto do tema em pauta, está mais caro e dobrou de preço quando de sua renovação.
Em média, os preços dos seguros subiram 32,45% nos últimos 12 meses, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), indicado que mede a inflação oficial do país. Os especialistas asseguram que a alta no preço dos automóveis – tanto zero quilômetro como usados – e o aumento do uso do seguro são os principais fatores que justificam o encarecimento do seguro.[1]
Já dizia o saudoso jurista Clóvis do Couto e Silva:
No Brasil sempre houve inflação, como, de resto, em toda a América Latina; mas ela acelerou-se extraordinariamente a partir de 1.960, atingindo, então, progressivamente, situação verdadeiramente intolerável. E, mais: Não se pode ignorar que o setor dos seguros foi aquele em que, desde cedo, surgiram as condições gerais de negócios, ou seja, uma normação resultante da situação de prevalência da entidade seguradora quanto ao conteúdo do contrato de seguro.[2]
De outro giro, como ressaltei alhures em comentários neste site, os usuários de planos de saúde receberam das respectivas administradoras e-mails dando conta de reajustes estratosféricos.
Não sou economista e nem pretendo adentrar nesta matéria que deixo a cargo dos que trafegam à vontade nesta seara.
Todavia, sei, e nossos leitores também, que estes aumentos não acompanham o reajuste de quem por anos a fio trabalhou na iniciativa privada ou, então, na condição de um servidor comum do ente público.
Essa estória de que o home office diminuiu a circulação de veículos e que a guerra da Rússia com a Ucrânia elevou o preço dos alimentos e de bens de consumo é, de fato, verdadeira e de sabença de todos nós.
De outra banda, se pode dizer que por ocasião do teletrabalho e da impossibilidade de reajustar os salários dos trabalhadores por conta dos motivos acima ressaltados, gerou um aumento de gordura nos cofres das seguradoras.
O represamento de qualquer atividade comercial por ocasião da pandemia não pode gerar distorções exageradas, quando recrudesce o mercado e a expansão de novas tecnologias implementadas pelos gestores que administram essas economias, e, que, são, de consequência, instados pela sociedade em seu todo a promover uma melhor equalização de bens, ofertados em qualquer modalidade econômica da cadeia produtiva.
Pois bem. Retomando a matéria objeto destes comentários, não se pode como contraponto argumentar que a grande diferença é que os segurados que estão no processo de renovação podem contar com o desconto do bônus da apólice. O bônus representa um desconto de até 30% no valor do seguro, e o percentual é aplicado, quando da renovação do seguro automóvel. A cada ano que o segurado fica com o seguro, ele sobe de nível com o bônus. Não tem a ver com o perfil do consumidor, mas com a quantidade de vezes que se utilizou do seguro. Se a pessoa colide com seu automóvel, por exemplo, volta uma classe no nível do bônus. [3]
Em verdade, esse bônus nada mais é do que a premiação de um motorista diligente em operação.
Enfim, todos os que buscam a proteção de seu veículo tomam conhecimento que há diferença de preços de uma seguradora para outra.
Neste aspecto, caras leitoras e distintos leitores, é imprescindível o contato com o corretor de seguros, um dos elementos essenciais da relação contratual.
Por ser experiente e um técnico especializado na matéria, ele, certamente, oferecerá um leque mais variado de cobertura para que o consumidor possa fazer sua opção.
A mídia, de sua parte, divulga que os seguros de automóveis com cobertura básica são mais econômicos. É verdade!
Porém, quem vai se aventurar por si só a fazer uma pesquisa no Google, por hipótese, com a tecnologia posta à disposição do consumidor, sem conhecer detalhadamente os meandros do mercado segurador?
É preciso muita cautela, data vênia, nesta hora.
Ademais, é necessário que todos os participantes desta ciranda financeira estejam conscientes de que o lucro não pode jamais empanar uma atividade, que foi construída ao longo dos séculos como foi o seguro.
É por isso que convido a atenção de todos para que essa atividade mercantil não seja rotulada como um negócio somente lucrativo aonde o consumidor se veja envolvido nas teias de um mercado que, quando de sua criação, teve por escopo não só o lucro, mas a preocupação fim de resguardar o homem como meta primordial e essencial deste contrato-tipo.
De sorte que se deve aplicar, neste momento, um provérbio consagrado por um filósofo contemporâneo, cujo nome me escapa de pronto, mas que dizia, mais ou menos, o seguinte: o que o arar, o plantar e o semear são para a terra, o pensar, o meditar e o refletir são para o espírito.
Que esse espírito seja tão fecundo que se perpetue para brinde de novas gerações no sentido de que o seguro é uma conquista que se perpetua no decorrer dos séculos.
Porto Alegre, 23 de julho de 2022
Voltaire Marensi – Advogado e Professor
[1] https://economia. uol.com.br.
[2] O Regime do Seguro no Brasil .Doutrinas Essenciais. Obrigações e Contratos. Volume VI. RT, 2011, páginas 657 e 659.
[3] Mídia acima citada.