Notícias | 30 de março de 2022 | Fonte: CQCS
Já está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara o projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguros de vida, acidentes pessoais e assistência funeral em benefício dos entregadores de mercadorias que se utilizam de motocicletas, motonetas e patinetes elétricos ou bicicletas.
A proposta, de autoria dos deputados Otavio Leite (PSDB/RJ), Bacelar (PODE/BA) e Fábio Trad (PSD/MS), altera o Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o mercado de seguros, para incluir mais um item no Art. 20 (o qual lista as coberturas obrigatórias).
De acordo com o projeto, a contratação dos seguros será obrigação exclusiva de empregadores (sempre que os transportadores exercerem suas funções em decorrência da assinatura de contrato de trabalho, ou de prestação de serviço específico, por tempo indeterminado ou temporário); plataformas digitais ou aplicativos, sempre que o transporte de mercadoria for solicitado por tais meios, independentemente da quantidade de transportes de mercadorias realizada pelo beneficiário e do tipo de vínculo mantido entre este e a plataforma digital ou aplicativo, ainda que exerça suas atividades sob a forma de Microempreendedor Individual; e pessoas naturais ou jurídicas vendedoras de bens e serviços que contratem prestadores autônomos de serviços de transporte de mercadoria, inclusive os que exerçam suas atividades sob a forma de Microempreendedor Individual.
Os seguros poderão ser contratados nas modalidades individual ou em grupo, devendo o contratante fornecer ao segurado o comprovante, atualizado, nominal de contratação e os dados de referência do seguro.
As coberturas dos seguros não poderão ser inferiores a 27 salários-mínimos por morte acidental; 27 salários-mínimos por invalidez permanente total ou parcial por acidente; cinco salários-mínimos de auxílio para despesas médico-hospitalares e odontológicas por acidente; e três salários-mínimos de auxílio-funeral.
Na ausência de identificação dos beneficiários quando da contratação do seguro, o eventual pagamento de indenização seguirá as regras de direito sucessório vigentes. “Cumpre ao direito, compreender os novos fatores econômicos e sociais que demandam atualização das regras jurídicas. Com efeito, a modalidade do e-comerce ganhou dimensões impressionantes, como instrumento de consumo em geral. Urge fazer justiça e amparar os profissionais motofretistas, sem os quais os deslocamentos das mercadorias estariam inviabilizados – se lhes oferecendo mais proteção em termos de seguridade”, argumentam os autores da proposta.