Notícias | 4 de agosto de 2022 | Fonte: CQCS l Carla Boaventura

 O presidente Jair Bolsonaro – AFP / FONTE: ISTOÉ

A Lei 14.430, de 2022, que cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Contudo, sobre o tema recaíram três vetos referentes à atividade do Corretor de Seguros. As informações são da Agência Senado.

O primeiro ítem vetado diz que as comissões dos Corretores só deveriam ser pagas a corretor devidamente habilitado e deveriam ser informadas aos segurados quando solicitadas. Contudo, segundo o Executivo, apesar da boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, tendo em vista que o provimento das informações ao usuário de seguros somente ocorreria mediante a solicitação do segurado, o que criaria uma condição para se obter transparência de informações remuneratórias da relação de intermediação.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso em relação aos avanços regulatórios observados nos últimos anos, inclusive em comparação com jurisdições internacionais, e contrariaria também as garantias previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, no estímulo à concorrência e no favorecimento saudável à competição entre os agentes de mercado”. 

Também foi vetado pelo Executivo o artigo segundo o qual os Corretores de seguros que não se associassem ou se filiassem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de forma facultativa deveriam ser supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Para o governo, isso limitaria a abrangência do poder de polícia do Estado, particularmente, relativa à atuação fiscalizatória da Susep sobre os corretores. “Nesse sentido, eventual restrição definida em lei sobre a atuação da Susep poderia suscitar questionamentos sobre a legalidade do dispositivo e gerar insegurança jurídica na atuação da referida Superintendência”, alegou. 

A lei que regula a profissão de corretor (Lei 4.594/1964) diz que nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de corretor, não há taxa de corretagem a ser paga. O texto aprovado pelo Congresso Nacional revogou tal comando, que, no entanto, também foi vetado.  

Para o Executivo, há contrariedade ao interesse público, pois poderia gerar insegurança jurídica para as partes que se relacionam na contratação de seguros, haja vista a possibilidade de não interveniência dos corretores nas contratações de seguros, prevista no Decreto-Lei 73/1966, e pela própria Lei 4.594/1964. 

Os vetos terão que ser analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.