As mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que passam a valer a partir na próxima segunda-feira, 12 de abril, vão alterar algumas regras e simplificar alguns processos dentro do sistema de tráfego de veículos na cidade.

Para estimular a boa conduta no trânsito, foi criado o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), onde estarão os dados dos motoristas que não cometeram infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Incluso nessa lista, deverá ser imposta a advertência escrita caso a infração for de natureza leve ou média, mas passível de ser punido com multa.

A lei também determina que, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica e não apresente defesa prévia ou recurso, e reconhecer a infração, poderá pagar a multa por 60% do seu valor até o vencimento da multa.

Atualizações

Ao todo são 57 mudanças aplicadas tanto para assuntos relacionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), quanto para veículos, fiscalização e educação para o trânsito.

Entre as mudanças mais importantes, está a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento dos pontos na carteira necessários para a suspensão do documento. Renovação da CNH é mais uma das novas regras de trânsito a Obrigatoriedade do exame toxicológico, Farol aceso durante o dia.

Além disso, serão impostas a obrigação da cadeirinha e a idade mínima para criança andar na garupa de uma moto passa a ser de 10 anos. A penalidade para o transporte indevido de crianças na garupa é de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.