Notícias | 17 de maio de 2022 | Fonte: SEGS
Conforme mostra os dados da Sociedade Brasileira de Pediatria de 2019 o simples ato de usar a cadeirinha evita que as nossas crianças sejam vítimas do trânsito. No Brasil essa lei está em vigor desde 2010 exigindo o uso obrigatório de bebê-conforto, poltrona de elevação (cadeirinha) e assento de elevação para o transporte das crianças no carro, dependendo da idade. E claro, jamais esquecer de usar o cinto seja em um trajeto curto ou longo.
Para ter certeza que está sendo feita a escolha correta do equipamento é necessário se atentar a idade e o peso da criança. Confira abaixo qual tipo de assento é requerido em cada faixa etária:
• Crianças de até um ano: O adequado é ser utilizado o bebê- conforto no banco traseiro e voltado para o vidro de trás do veículo
• Crianças de 1 a 4 anos: Nessa idade precisa ser usado a cadeirinha no banco traseiro do veículo, junto com o cinto de segurança de três pontos
• Crianças de 4 a 10 anos: Para essa fase é necessário o uso do assento de elevação com o cinto de segurança
• Crianças com 10 anos: É preciso que a criança viaje no banco traseiro do automóvel com o cinto de segurança de três pontos. Alguns especialista defendem que seja usado o assento de elevação até que a criança tenha pelo menos 1,45m de altura, por questões de segurança. A partir de 10 anos de idade não é mais necessário o uso de outros equipamentos, mas o cinto de segurança, sempre!.