Fenacor – 01/02/2021

O Portal da Câmara destacou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 379/20, de autoria do deputado Lucas Vergilio, que suspende os dispositivos da Resolução 382/20 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), incluindo o que obriga os corretores de seguro a informar aos clientes o valor da sua remuneração no momento da contratação do produto.

O texto informa que Lucas Vergilio alega que o CNSP não tem competência legal para tratar do assunto, já que as leis que regulam o setor (Lei 4.594/64 e Decreto-lei 73/66) não obrigam os corretores a divulgar a comissão recebida.

Segundo o parlamentar, a taxa de corretagem não corresponde a uma contraprestação da operação de seguro, mas à relação jurídica de natureza privada mantida entre o corretor e o segurador a título de intermediação. O valor é incluído no prêmio estabelecido no contrato de seguro.

“A regulamentação do CNSP sobre os aspectos da profissão de corretor é meramente incidental, uma vez que a competência do conselho estaria limitada a disciplinar apenas os aspectos atinentes à operação de seguro”, argumenta o deputado.

Cliente oculto
O projeto do deputado também pede a anulação de outro dispositivo da mesma resolução do CNSP que trata da figura do “cliente oculto”, um servidor da Susep que simula a contratação de um produto apenas para testar se o corretor está cumprindo as normas regulatórias.

A figura é comum na iniciativa privada. No entanto, para Vergilio, a transposição da prática para a administração pública não tem amparo legal.

“As atribuições respectivas do CNSP e da Susep estão elencadas no Decreto-lei 73/66, não se verificando, em ambas, permissão, previsão, orientação ou mesmo a menor possibilidade de criação de cargos, empregos ou funções do tipo pretendido [cliente oculto]”, disse. Para ele, somente uma lei pode criar a função.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Casa.