Capitalização supera R$ 40 bilhões em reservas técnicas
De acordo com estudo ‘Estimativa de Potencial de Mercado’, desenvolvido pela FenaCap, setor deve arrecadar R$ 91 bilhões, volume três vezes maior do que o faturamento atual
Câmara aprova urgência de marco legal dos seguros privados
Prioridade da Fazenda, texto já foi aprovado pelo Senado; Câmara ainda precisa analisar mérito da proposta
Pesquisa aponta que 60% dos clientes de seguradoras usam atendimento humanizado
Estudo identifica que combinação entre conveniência digital e interação pessoal é crucial para sucesso do setor
Setor de seguros cresce 13,5% até agosto
Foram arrecadados R$ 288,06 bilhões nos primeiros oito meses do ano
Bradesco Seguros reforça a importância de criar memórias novas
Nova produção da companhia, criada pela AlmapBBDO, é composta por dois filmes já disponíveis aos consumidores
5 tendências do mercado de seguros para os próximos anos
O segmento retornou à sociedade, por meio de indenizações, resgates, benefícios e sorteios, um montante de R$ 119,13 bilhões na primeira metade do ano.
Congresso Fenacor: “venda de seguros deve acompanhar a mesma direção das novas gerações”, diz...
Eduard Folch mostrou como o mercado lida com as mudanças de comportamento do consumidor, pautadas pelos avanços tecnológicos. Companhia também participou de painéis diários na Sala de Negócios e recebeu congressistas em estande exclusivo
Carros elétricos, sustentabilidade, e o futuro do seguro auto no Brasil
Notícias | 15 de outubro de 2024 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento
Para explorar as transformações e tendências no segmento auto, especialmente com o avanço dos carros elétricos e a adoção de agendas sustentáveis, o...
Importância social do seguro de pessoas em destaque
Notícias | 15 de outubro de 2024 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento
Proteger os bens e a família, garantindo tranquilidade em momentos difíceis e a sucessão patrimonial, é parte do compromisso do mercado de...
A prescrição intercorrente em ações de regresso contra tomador do seguro garantia
Ocorre que, após proposta a ação regressiva do segurador em face do tomador, e ultrapassado o lapso temporal de um ano, vários magistrados vêm declarando a prescrição intercorrente da pretensão do segurador com base no art. 206, §1º, II do Código Civil.