Capitalização supera R$ 40 bilhões em reservas técnicas

De acordo com estudo ‘Estimativa de Potencial de Mercado’, desenvolvido pela FenaCap, setor deve arrecadar R$ 91 bilhões, volume três vezes maior do que o faturamento atual

Câmara aprova urgência de marco legal dos seguros privados

Prioridade da Fazenda, texto já foi aprovado pelo Senado; Câmara ainda precisa analisar mérito da proposta

Pesquisa aponta que 60% dos clientes de seguradoras usam atendimento humanizado

Estudo identifica que combinação entre conveniência digital e interação pessoal é crucial para sucesso do setor

Setor de seguros cresce 13,5% até agosto

Foram arrecadados R$ 288,06 bilhões nos primeiros oito meses do ano

Bradesco Seguros reforça a importância de criar memórias novas

Nova produção da companhia, criada pela AlmapBBDO, é composta por dois filmes já disponíveis aos consumidores

5 tendências do mercado de seguros para os próximos anos

O segmento retornou à sociedade, por meio de indenizações, resgates, benefícios e sorteios, um montante de R$ 119,13 bilhões na primeira metade do ano. 

Congresso Fenacor: “venda de seguros deve acompanhar a mesma direção das novas gerações”, diz...

Eduard Folch mostrou como o mercado lida com as mudanças de comportamento do consumidor, pautadas pelos avanços tecnológicos. Companhia também participou de painéis diários na Sala de Negócios e recebeu congressistas em estande exclusivo

Carros elétricos, sustentabilidade, e o futuro do seguro auto no Brasil

Notícias | 15 de outubro de 2024 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento Para explorar as transformações e tendências no segmento auto, especialmente com o avanço dos carros elétricos e a adoção de agendas sustentáveis, o...

Importância social do seguro de pessoas em destaque

Notícias | 15 de outubro de 2024 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento Proteger os bens e a família, garantindo tranquilidade em momentos difíceis e a sucessão patrimonial, é parte do compromisso do mercado de...

A prescrição intercorrente em ações de regresso contra tomador do seguro garantia

Ocorre que, após proposta a ação regressiva do segurador em face do tomador, e ultrapassado o lapso temporal de um ano, vários magistrados vêm declarando a prescrição intercorrente da pretensão do segurador com base no art. 206, §1º, II do Código Civil.