Cresce participação de mulheres na chefia, mas diferença salarial segue como há 50 anos...
Para cada diretora mulher, há 2,2 diretores homens, aponta pesquisa da ENS
Proteção contra violação de dados entra na cartela de serviços de seguradoras
Ligia Bedin, de 42 anos, teve seus dados pessoais vazados na internet e contratou um seguro contra fraudes cibernéticas após ter contas em redes sociais hackeadas e anúncios falsos em seu nome feitos na internet
Corretores de seguros não formam uma categoria homogênea
Primeira diferença é que existem corretores pessoa física e pessoa jurídica, ou seja, há o profissional que trabalha por conta própria e a empresa que angaria seguros
Pix para bandido: como o seguro pode me proteger de golpes e sequestro?
Seguros só cobrem perdas de transações realizadas sob coação; veja relato de vítima de sequestro que perdeu R$ 60 mil
Dia Continental do Seguro: CNseg reforça importância da integração entre mercados internacionais
O Dia Continental do Seguro é celebrado no dia 14 de maio. A data, que nasceu no México, em 1948, durante a 2ª Conferência Hemisférica de Seguros
Seguro Rural cresce no Brasil mais de 39% em 2022
Seguro Rural cresce no Brasil mais de 39% em 2022
Varejista intensifica atuação no mercado de seguros e fecha acordo operacional por R$ 1...
Nesta quinta-feira (11), a Magazine Luiza anunciou um novo acordo com a seguradora BNP Paribas Cardif, que inclui a extensão da parceria para a oferta de seguros até dezembro de 2033.
Como as seguradoras podem fazer melhor uso dos dados de seus clientes?
Os dados são essenciais para o setor de seguros. Pode ser a diferença entre identificar risco e não; políticas de preços corretamente e não; reter clientes e não.
Por que as pessoas precisam contratar um seguro além do fornecido pela empresa?
De acordo com Marinelo, ter um seguro adicional permite que a pessoa obtenha uma cobertura mais ampla e personalizada de acordo com suas necessidades, além de ter mais controle sobre os termos e condições.
Susep aplica multa milionária em responsável por associação
Dois artigos do Decreto 73/66 estabelecem que somente poderão operar em seguros privados as Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas (art. 24) e que as empresas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas previstas e aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros (art. 113).