CQCS – Notícias | 12 de maio de 2021

A Circular 621/21, que em linhas gerais acaba com a padronização de produtos e permite a oferta de coberturas distintas em uma única apólice, aumenta as possibilidades e é boa para segurados e inclusive para os corretores de seguros. A avaliação é do consultor Sergio Ricardo. Segundo ele, os Corretores de Seguros precisam, contudo, estar antenados às alterações que virão. “Será preciso entender eventuais combos que forem feitos e verificar se há ou não vantagens para segurados, para, então, apresentar as condições mais interessantes”, afirma o consultor, em entrevista ao CQCS.

Na avaliação dele, essa circular não trará efeitos imediatos sob a ótica de novos produtos disponíveis para a comercialização para os corretores de seguros. Mas, ainda assim, poderá permitir que os produtos atuais sejam reformados, justamente para oferecer aos clientes complementaridades “interessantes”.

Assim, pode ser estabelecido um ambiente em que essas ofertas sejam testadas, para se avaliar se terão apelo comercial e demanda pelos clientes.

Ele citou, como exemplo, a extensão da cobertura de roubo no seguro residencial. “Poderá ser estendida para os equipamentos portáteis das pessoas quando forem roubados nas ruas, como é em seguros residenciais na Europa e nos EUA? Será que isso fará com que haja mais apelo para a venda de seguros residenciais?”, questiona Sérgio Ricardo.

NORMA. 

A Circular 621 foi publicada no dia 17 de fevereiro e vigora desde 1º de março. A norma estabelece um regime de transição para produtos que ainda são comercializados. O prazo de adaptação é de seis meses (180 dias).

As seguradoras terão maior liberdade para a redação das condições contratuais e os segurados serão favorecidos pelo acesso a uma maior gama de coberturas oferecidas em uma única apólice.