Notícias | 18 de agosto de 2021 | Fonte: Segs
Em 28/07/2021, foi publicada a Circular SUSEP nº 637/2021, norma que estabelece as novas regras para os seguros do grupo responsabilidades e visa flexibilizar a elaboração dos clausulados, no mesmo sentido.
Dentre as alterações trazidas, destacamos as mais relevantes abaixo:
• Regulamentação do seguro de responsabilidade civil à base de reclamações com primeira manifestação ou descoberta;
• Criação de novo gatilho de cobertura: além das decisões judiciais e das arbitrais, a decisão administrativa do Poder Público também poderá ser utilizada como gatilho para motivar o pagamento de indenização pela seguradora. Além disso, a nova regra dispensa a necessidade prévia de trânsito em julgado da decisão para o pagamento de indenização pela seguradora;
• Possibilidade de comercialização de seguros sem a previsão de um limite agregado (LA) para cada cobertura, possibilitando ao segurado utilizar todo o limite máximo de indenização (LIMI) em diferentes coberturas, de acordo com o seu interesse;
• Previsão expressa acerca da possibilidade de cobertura para multas e penalidades impostas ao segurado em todos os tipos de seguros de responsabilidade civil;
• Prazo adicional: os anteriormente denominados Prazo Complementar e Prazo Suplementar foram substituídos pela definição Prazo Adicional, correspondendo ao prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao segurado por terceiros;
• Possibilidade de oferecimento de rede de profissionais referenciados pela seguradora no caso contratação de cobertura para os custos de defesa;
• Autorização para contratação de qualquer apólice de responsabilidade civil, incluindo seguro RC D&O, à base de ocorrências; e
• Dispensa da obrigatoriedade de previsão de vigência mínima de 1 ano para as apólices contratadas à base de reclamações.
A Circular SUSEP nº 637/2021 entrará em vigor em 1º de setembro de 2021, revogando as Circulares SUSEP nº 336/2007, 348/2007, 437/2012, 476/2013 e 553/2017.
A íntegra da Circular SUSEP nº 637/2021 pode ser acessada neste link.
A sócia de Seguros e Resseguros do Demarest, Marcia Cicarelli, está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.