G1 – 12 de Maio de 2020
O G1 relata que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica recomendando que, diante de eventuais esgotamentos da rede pública de saúde para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o poder público deve priorizar a requisição e contratação de leitos de hospitais privados à construção de hospitais de campanha.
Segundo o conselho, a medida vai agilizar a assistência médica, além de poder gerar economia aos cofres públicos. A nota técnica foi aprovada pelo CNJ em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (8).
O avanço da pandemia deixou os sistemas de saúde de vários estados em situação. Dados do G1 mostram que 90% da capacidade da rede privada está ocupada, sendo que a espera por UTIs na rede pública ultrapassa mil pacientes. Amazonas, Ceará e Pernambuco estão com a capacidade de atendimento comprometida.
O CNJ cita que, dos mais de 430 mil leitos de internação, 62% estão em instituições privadas e desses 52% já são disponibilizados ao setor público.
Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017, cerca de 60% das internações de alta complexidade do SUS foram realizadas por instituições privadas, grande parte delas filantrópicas.
A Constituição prevê que a administração pública pode contar com entidades privadas, com e sem fins lucrativos, para atender pacientes em regime de complementariedade.
O conselho reconhece que “o cenário levantado indica que em determinados Estados há escassez de leitos de UTI e de equipamentos em Saúde tanto no setor público quanto no setor privado e em outros Estados há escassez no setor público com ociosidade de leitos e equipamentos no setor privado”.
Na nota aprovada, o CNJ afirma que, se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede privada não se interessar por um contrato público, os leitos deverão ser requisitados.
De acordo com o conselho, nos casos de estados e municípios que optaram pela criação de hospitais de campanha – sem lançar mão da ampliação de leitos por meio de contratação ou de requisição da capacidade da rede privada –, as estruturas devem ser mantidas e os gestores não devem ser responsabilizados.
O texto prevê ainda que, se os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizadas: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais.
A recomendação do CNJ foi discutida com representantes das classes envolvidas para levantamento de informações e é uma tentativa de evitar a judicialização das medidas adotadas em meio à pandemia.
“Sabe-se que diante da falta de gestão ou quando de sua insuficiência, ou quando as soluções a serem encontradas pelos atores podem ensejar futura discussão ou responsabilização, os conflitos acabam desaguando no Poder Judiciário, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça intervir para propor medidas concretas voltadas à prevenção dos conflitos judiciais e inclusive estabelecer estratégias nas questões de direito sanitário para evitar a judicialização de ações que envolvam prestação de assistência à saúde”, afirma o documento.