Notícias | 7 de novembro de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

Na próxima quinta-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a discussão a respeito do índice que deve ser seguido para correção de condenações por dívidas civis. A Diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, destaca que a definição impactará todos os setores produtivos e, inevitavelmente, a economia do país, sendo assim, a indústria seguradora apoia a determinação da fixação da Selic como única taxa para atualização de débitos nestes casos.

Na maioria das decisões, aplica-se uma taxa de 1% ao mês, somada aos percentuais previstos em tabela de taxas usuais do Tribunal responsável pelo julgamento, o que, na análise da executiva, é insustentável a longo prazo. “É preciso ter uma definição que traga equilíbrio financeiro às partes envolvidas nessas disputas judiciais, as taxas como estão sendo usadas atualmente, representam uma disparidade inexplicável, em um país em que até os investimentos não recebem remunerações em tal patamar”, explica Glauce. 

A especialista lembra que as seguradoras também incluem as taxas de correção no cálculo de provisionamento judicial. Para a mesma, outra questão importante que deve ser considerada é o momento econômico no qual o Brasil se encontra. “Em um cenário de incertezas, é preciso ter cautela, pois temos uma população em situação financeira delicada, assim como, as empresas. Diante de um valor exorbitante a ser pago, as empresas terão que tomar decisões difíceis o que pode impactar em toda a cadeia produtiva.”, disse. 

A representante da entidade reforça que a indústria de seguros não é contra a aplicação de atualização monetária nos débitos civis , mas o setor avalia que a taxa Selic é a mais adequada no que diz respeito ao pagamento de dívidas civis as taxas de juros e correção monetária deveriam ser aplicadas às indenizações de dívidas civis.

A estimativa do setor de seguros

Cerca de 31,64% das empresas que representam o setor de seguros privados, tendo por base a sua participação nos prêmios, e que operam nos ramos de vida, de danos e de responsabilidades, tinham registrado em seus balanços de abril de 2023, R$ 5,9 bilhões de reais em provisão de sinistros judiciais a liquidar. O que representa cerca de 36,51% da provisão de sinistros a liquidar (administrativos e judiciais), sendo valores brutos de resseguro, salvados e ressarcidos.  R$ 3,71 bilhões (63%) desses R$ 5,9 bilhões são referentes às indenizações em si, e R$ 2,21 bilhão (37%) são juros moratórias e correção monetária. Cabe ressaltar que o prazo médio de pagamento dos sinistros judiciais registrados no balanço das companhias é de 53 meses.

Como forma de estimar o valor total de provisão de sinistros judiciais a liquidar, por todas as empresas do setor de seguros que operam nos ramos de vida, de danos e de responsabilidades, foi extrapolado em torno de 31,64% do valor para as empresas.  Sendo assim, de acordo com a estimativa da CNseg, haveria um valor aproximado de R$ 18,7 bilhões de reais em provisões.

O PL 1.086/22

Em 2022, a regulamentação definitiva do índice de correção das ações judiciais também foi tratada pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Na ocasião, a proposta do PL 1.086/22 tinha como objetivo, de acordo com o autor, ‘pacificar o entendimento’ sobre quais taxas de juros e correção monetária deveriam ser aplicadas às indenizações de dívidas civis e, também, às indenizações trabalhistas. Glauce explica que o projeto de Pacheco propõe que parte da correção seja feita com base na Selic e outra parte com base no IPCA.

Atualmente, o projeto de lei (1.086/22) está com o senador Weverton Rocha (PDT) para emissão de relatório.

 CNSEG